DECRETO Nº 65.031 - DE 21 DE AGôSTO DE 1969.

Fixa prazo de autorização para a sociedade The Westem Telegraph Company Limited continuar a funcionar na República Federativa do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item III, da Constituição e nos têrmos de Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

decreta:

Artigo único. A autorização de que trata o Decreto nº 63.475, de 24 de outubro de 1968, concedida à sociedade The Western Telegraph Company Limited para continuar a funcionar na República Federativa do Brasil vigorará até a data do término do contrato de concessão para exploração de serviços públicos de telecomunicações celebrado entre a referida emprêsa e o Govêrno Federal.

Brasília, 21 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A COSTA DA SILVA

José Fernandes de Luna

Carlos F. de Simas