DECRETO Nº 65.036 - DE 21 DE AGÔSTO DE 1969.

Transfere cargo da Caixa Econômica Federal do Estado do Rio de Janeiro para o Ministério da Justiça, com fundamento no artigo 17 § 1º da Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 17, § 1º, da Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965,

decreta:

Art. 1º Fica transferido, com o respectivo ocupante Leandro Goes Tocantis, o cargo de Procurador de 3º Categoria do Quadro de Pessoal da Caixa Econômica Federal do Estado do Rio de Janeiro para o Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério da Justiça.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República

A. COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva

Antônio Delfim Netto