Decreto Nº 65.039 - DE 22 DE AGôSTO DE 1969.
Abre o Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor do Instituto de Planejamento e Econômico e Social, o crédito especial de NCr$140.000,00 (Cento e quarenta mil cruzeiros novos) para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83 item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-lei nº 780, de 22 de agôsto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor do Instituto do planejamento econômico e social, o crédito especial de NCr$ 140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros novos), para atender a despesa a seguir discriminada:
5.13.00 | - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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5.13.03 | - Secretaria-Geral (Órgãos Vinculados) Instituto de Planejamento Econômico e Social |
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01.02.15.008 | - Estudos e Pesquisas Econômico-Sociais |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.7.0 | - Diversas Transferências correntes |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais contribuição de Previdência social ......... | NCr$ 140.000,00 |
Art. 2º O recurso necessário à execução dêste Decreto decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.13.00, a saber
5.13.00 | - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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5.13.03 | - Secretaria-Geral (Órgãos Vinculados) Instituto de Planejamento Econômico e Social |
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01.02.15.2. 008 | - Estudos e Pesquisas Econômico-Sociais |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.7.0 | - Diversas Transferências correntes |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais Material Diversos NCr$ ........................... | NCr$ 90.000,00 |
| - Encargos Diversos .................................................................. | NCr$ 50.000,00 |
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| NCr$ 140.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão