Decreto Nº 65.039 - DE 22 DE AGôSTO DE 1969.

Abre o Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor do Instituto de Planejamento e Econômico e Social, o crédito especial de NCr$140.000,00 (Cento e quarenta mil cruzeiros novos) para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da  atribuição que lhe confere o artigo 83 item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-lei nº 780, de 22 de agôsto de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor do Instituto do planejamento econômico e social, o crédito especial de NCr$ 140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros novos), para atender a despesa a seguir discriminada:

5.13.00

- Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

5.13.03

- Secretaria-Geral (Órgãos Vinculados) Instituto de Planejamento Econômico e Social

 

01.02.15.008

- Estudos e Pesquisas Econômico-Sociais

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais contribuição de Previdência social .........

NCr$ 140.000,00

Art. 2º O recurso necessário à execução dêste Decreto decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.13.00, a saber

5.13.00

- Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

5.13.03

- Secretaria-Geral (Órgãos Vinculados) Instituto de Planejamento Econômico e Social

 

01.02.15.2. 008

- Estudos e Pesquisas Econômico-Sociais

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais Material Diversos NCr$ ...........................

NCr$ 90.000,00

 

- Encargos Diversos ..................................................................

NCr$ 50.000,00

 

 

NCr$ 140.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão