DECRETO Nº 65.040, DE 22 DE AGÔSTO DE 1969.

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Marinha, cargos originários da extinta autarquia Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará e Estrada de Ferro de Bragança (Quadro Extinto - Parte XIV - do Ministério dos Transportes) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Ficam redistribuídos, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Marinha, com os respectivos cargos integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes (Decreto nº 61.918, de 18 de dezembro de 1967) e Quadro Extinto - Parte XIV (Estrada de Ferro de Bragança) os servidores:

1) oriundos da extinta autarquia Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará:

Auxiliar de artífice, A-202.5

1. Antônio Miranda da Silva

2. Auzier Alves Mendonça

3. Adelino Lopes de Melo

4. Antônio dos Prazeres Miranda

5. Clovis Odelio de Morais

6. Cícero Alves Bezerra

7. Francisco Pessoa do Nascimento

8. Francisco Ferreira da Costa

9. Geraldo Dantas da Silva

10. João Pirá da Silva

11. Manoel Zacarias de Souza Pereira

12. Miguel Cardoso dos Santos

13. Ninomar Barbosa da Silva

14. Orlando Elmar de Brito

15. Paulo Ferreira Barata

16. Raimundo Nonato da Penha

17. Sebastião Gomes da Sena

Auxiliar de Portaria, GL-303.7.A

Raimundo Leão Bastos

Bombeiro Hidraúlico, A-1.201.10.B

1. Guilherme Expedito Barros da Silva

Bombeiro Hidráulico, A-1201.8.A

1.Iguassu Coelho da Souza

Calafate, A-301.8.A

1. Benedito Macaé de Oliveira

Caldeireiro, A-1701-9-B

1. Anézio do Santos Silva

2. Antonio Dasmaceno Pinheiro

3. José Ribamar da Costa

2º Cozinheiro, NCr$ 315,68

1. Astrolábio Rodrigues da Silva

Entelador e Estopador, A-903.10.B

1. Orlando de Oliveira Martins

Escafanarista, P.1.301.9.A

1.Raimundo Dias

Fundidor, A-1.707.10.C

1. José de Jesus Costa

Ferreiro, A -1.703.8.A

1. Raimundo do Vale

Ferramenteiro, A-1.711.8.A

1. Walter Augusto de Figueiredo

Impressor, A-407.9-B

1. João Batista das Mercês

2. José Nunes dos Santos

Impressor, A-407.8.A.

1.Henrique Souza Albuquerque

Mecânico Operador, A-1.301.8.A.

1. Raimundo Nonato Doria Filho

Moço de Convés, NCr$ 267,49

1. Mário Gomes Costa

Pedreiro, A-101.9.B

1. Gezer Antunes Galvão

Pintor, A-105.10.C

1. José Evandro do Nascimento

Pintor, A. 105.8.A.

1. Luiz Eduardo Pessoa

Praticante de Reparo e Construção

Naval de 3ª Classe

1. Cipriano Américo Moreira

Servente de Turma de Serviços Gerais NCr$ 218,16

1. Walson Jansen Ferreira

Soldador, A-1.706.9.B

1. Claudomiro Pereira de Souza

Serralheiro, A-1.705.10.C

1. João Queiroz

Trabalhador, GL-402.I

1. Euclides Antônio dos Santos

2. João Damasceno Amorim

3. Osmar Vago de Andrade

Trabalhador, NCr$ 218,16

1. Juvenal Romão da Silva

Taifeiro, NCr$ 291,57

1. Milton Manfredo Alho

2. Miguel Godot de Oliveira

Taifeiro, NCr$ 279,52

1. Orlandino Figueiredo Lima

Taifeiro, NCr$ 267,49

1. Haroldo de Souza Lima

Tratorista, CT-402.7.A.

1. Luiz de Oliveira Costa

II - oriundos do Quadro Extinto - Parte XIV (Estrada de Ferro de Bragança)

Carpinteiro, A-601.9.B

1. Claudio Chagas de Souza

2. José da Silva Rocha

Caldeireiro, A-1.701.9-B

1. Obi Gonçalves da Luz

Entelador e Estofador, A-903.8.A.

1. Luiz Gonzaga Pereira

Fundidor, A-1.707.9.B

1. Mário de Oliveira Rocha

2. Paulo das Chagas Rocha

Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do Ministério da Marinha, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto neste ato.

Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Mário David Andreazza