DECRETO Nº 65.040, DE 22 DE AGÔSTO DE 1969.
Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Marinha, cargos originários da extinta autarquia Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará e Estrada de Ferro de Bragança (Quadro Extinto - Parte XIV - do Ministério dos Transportes) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Ficam redistribuídos, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Marinha, com os respectivos cargos integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes (Decreto nº 61.918, de 18 de dezembro de 1967) e Quadro Extinto - Parte XIV (Estrada de Ferro de Bragança) os servidores:
1) oriundos da extinta autarquia Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará:
Auxiliar de artífice, A-202.5
1. Antônio Miranda da Silva
2. Auzier Alves Mendonça
3. Adelino Lopes de Melo
4. Antônio dos Prazeres Miranda
5. Clovis Odelio de Morais
6. Cícero Alves Bezerra
7. Francisco Pessoa do Nascimento
8. Francisco Ferreira da Costa
9. Geraldo Dantas da Silva
10. João Pirá da Silva
11. Manoel Zacarias de Souza Pereira
12. Miguel Cardoso dos Santos
13. Ninomar Barbosa da Silva
14. Orlando Elmar de Brito
15. Paulo Ferreira Barata
16. Raimundo Nonato da Penha
17. Sebastião Gomes da Sena
Auxiliar de Portaria, GL-303.7.A
Raimundo Leão Bastos
Bombeiro Hidraúlico, A-1.201.10.B
1. Guilherme Expedito Barros da Silva
Bombeiro Hidráulico, A-1201.8.A
1.Iguassu Coelho da Souza
Calafate, A-301.8.A
1. Benedito Macaé de Oliveira
Caldeireiro, A-1701-9-B
1. Anézio do Santos Silva
2. Antonio Dasmaceno Pinheiro
3. José Ribamar da Costa
2º Cozinheiro, NCr$ 315,68
1. Astrolábio Rodrigues da Silva
Entelador e Estopador, A-903.10.B
1. Orlando de Oliveira Martins
Escafanarista, P.1.301.9.A
1.Raimundo Dias
Fundidor, A-1.707.10.C
1. José de Jesus Costa
Ferreiro, A -1.703.8.A
1. Raimundo do Vale
Ferramenteiro, A-1.711.8.A
1. Walter Augusto de Figueiredo
Impressor, A-407.9-B
1. João Batista das Mercês
2. José Nunes dos Santos
Impressor, A-407.8.A.
1.Henrique Souza Albuquerque
Mecânico Operador, A-1.301.8.A.
1. Raimundo Nonato Doria Filho
Moço de Convés, NCr$ 267,49
1. Mário Gomes Costa
Pedreiro, A-101.9.B
1. Gezer Antunes Galvão
Pintor, A-105.10.C
1. José Evandro do Nascimento
Pintor, A. 105.8.A.
1. Luiz Eduardo Pessoa
Praticante de Reparo e Construção
Naval de 3ª Classe
1. Cipriano Américo Moreira
Servente de Turma de Serviços Gerais NCr$ 218,16
1. Walson Jansen Ferreira
Soldador, A-1.706.9.B
1. Claudomiro Pereira de Souza
Serralheiro, A-1.705.10.C
1. João Queiroz
Trabalhador, GL-402.I
1. Euclides Antônio dos Santos
2. João Damasceno Amorim
3. Osmar Vago de Andrade
Trabalhador, NCr$ 218,16
1. Juvenal Romão da Silva
Taifeiro, NCr$ 291,57
1. Milton Manfredo Alho
2. Miguel Godot de Oliveira
Taifeiro, NCr$ 279,52
1. Orlandino Figueiredo Lima
Taifeiro, NCr$ 267,49
1. Haroldo de Souza Lima
Tratorista, CT-402.7.A.
1. Luiz de Oliveira Costa
II - oriundos do Quadro Extinto - Parte XIV (Estrada de Ferro de Bragança)
Carpinteiro, A-601.9.B
1. Claudio Chagas de Souza
2. José da Silva Rocha
Caldeireiro, A-1.701.9-B
1. Obi Gonçalves da Luz
Entelador e Estofador, A-903.8.A.
1. Luiz Gonzaga Pereira
Fundidor, A-1.707.9.B
1. Mário de Oliveira Rocha
2. Paulo das Chagas Rocha
Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do Ministério da Marinha, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto neste ato.
Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Mário David Andreazza