DECRETO Nº 65.041 - DE 22 DE AGÔSTO DE 1969.

Concede autorização a Sociedade Seguradora Estrangeira para incorporar patrimônio líquido de congênere, aumentando o capital de suas operações no Brasil, e cancela autorização para funcionamento da incorporada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

decreta:

Art. 1º É concedida autorização à Guardian Assurance Company, com sede em Londres, Inglaterra, para incorporar o patrimônio líquido, no Brasil, da Caledonian Insurance Company, com sede em Edimburgo, Escócia, e elevar, em conseqüência, o capital destinado às suas operações de seguros em território nacional, de NCr$ 92.200,00 (noventa e dois mil e duzentos cruzeiros novos) para NCr$ 354.060,33 (trezentos e cinqüenta e quatro mil, sessenta cruzeiros novos e trinta e três centavos), conforme deliberação de suas diretorias em reuniões realizadas a 4 de setembro de 1968 e 19 de agôsto de 1968, respectivamente.

Art. 2º Ficam canceladas a autorização e a Carta Patente concedidas à Caledonian Insurance Company para funcionar no País.

Art. 3º A sociedade incorporada sucederá à incorporada em todos os direitos e obrigações, e continuará a operar em seguros dos ramos elementares.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

José Fernandes de Luna

 

Eu, Syllo Tavares de Queiroz, Tradutor Público Juramentado desta praça do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, dos idiomas francês, inglês e espanhol, Certifico que me foi apresentado um Documento exarado nos idiomas inglês, a fim de ser traduzido para o vernáculo, o que cumpro em razão do meu ofício na forma abaixo:

Tradução

(Documento emitido em formulário do Grupo Guardian Assurance, 68 King William Street, Londres, EC4).

Cópia da Resolução aprovada em Reunião da Diretoria realizada a 4 de setembro de 1968.

Foi deliberado incorporar à Guardian Assurance Company Limited o patrimônio da Caledonian Insurance Company, autorizada a funcionar no Brasil em operações de seguros dos Ramos Elementares, sendo que a Caledonian Insurance Company, em conseqüência, cessará todas suas atividades naquele país. A absorção do patrimônio líquido da Caledonian Insurance Company será acompanhada da transferência de suas Reservas Técnicas, correspondentes aos contratos de seguros em vigor.

Com a incorporação objeto da presente Resolução, e nos termos da legislação brasileira em vigor, a Guardian Assurance Company Limited, por sua representação no Brasil, sucederá a Caledonian Insurance Company em todos os direitos e obrigações no Brasil e ficará a Guardian Assurance Company Limited com seu capital autorizado para operar no país conseqüentemente aumentado, visando assim a atender aos novos níveis de capital impostos pela legislação brasileira de seguros.

Para os efeitos da incorporação ora deliberada, Resolvem os Diretores da Guardian Assurance Company Limited outorgar a seu Representante Geral no Brasil, Companhia de Seguros Liberdade, amplos poderes para praticar todos os atos necessários à operação e especialmente:

a) manter, avaliar, por peritos, o patrimônio líquido da Caledonian Insurance Company a ser transferido, e aprovar a avaliação;

b) requerer junto ao órgão competente do Governo Brasileiro a aprovação necessária da transferência ao seu patrimônio líquido da Caledonian Insurance Company, á qual a Guardian Assurance Company Limited sucederá em todos os direitos e obrigações, bem como requerer a aprovação doa aumento de seu capital no Brasil, em parte com o valor dessa transferência e em parte com a apropriação das Reservas Livres da Guardian Assurance Company Limited e/ou correção monetária do seu ativo imobilizado, calculada nos termos da legislação em vigor no Brasil;

c) efetuar, nos órgãos oficiais competentes, todos os registros e arquivamentos previstos em lei, referentes à operação objeto da presente Resolução.

Certifico ser a presente uma cópia fiel. (Ass.) E. P. Greenfield, Secretário.

(Em documento anexo consta o seguinte:)

Eu, Patrick Francis Jourdan Freeman, Tabelião Público da Cidade de Londres, devidamente licenciado por alvará real e juramentado, com exercício na mencionada cidade, Certifico a todos a quem interessar possa que a assinatura “E. P. Greenfield” aposta ao pé da Cópia Autenticada de Resolução anexa, é a assinatura verdadeira e de próprio punho de Ewart Peter Greenfield, Secretário da Guardian Assurance Company Limited desta cidade, que no dia da data da presente compareceu em pessoa perante mim, o Tabelião acima, e assinou a referida Cópia Autenticada de Resolução na minha presença.

Do que, tendo me sido pedido um Instrumento, eu, o mencionado Tabelião, forneci a presente sob minha firma notarial e sob o meu Selo de Ofício notarial e sob o meu Selo de Ofício para ser usada e apresentada quando e onde convier.

Dada e passada em Londres, aos cinco dias do mês de setembro de mil novecentos e sessenta e oito.

Em Testemunho da Verdade: Patrick F. J. Freeman, Tabelião Público, Londres.

(Está aposto em relevo o selo desse Tabelião).

(Seguem-se no verso os reconhecimentos da assinatura do Tabelião pelo Cônsul do Brasil em Londres, Sr. Felix Batista de Faria, e da assinatura deste pela Divisão Consular da Secretaria de Estado das Relações Exteriores).

Por tradução conforme.

Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1968. - Syllo Tavares de Queiroz

Eu, Syllo Tavares de Queiroz, Tradutor Público Juramentado desta praça do Rio de Janeiro Estado da Guanabara, dos idiomas francês, inglês e espanhol, Certifico que me foi apresentado um Documento exarado no idioma inglês, a fim de ser traduzido para o vernáculo o que cumpro em razão do meu ofício na forma abaixo:

TRADUÇÃO

Eu, William Thomson, Secretário da Caledonian Insurance Company, sediada à St. Andrew Square nº 13, Edimburgo, Escócia Certifico que a transcrição abaixo é um extrato fiel da Ata da Reunião da Diretoria da Caledonian Insurance Company realizada em Edinburgo a 19 de agosto de 1968.

departamento ultramarino brasil

Os Diretores da Caledonian Insurance Company Deliberam a cessação das operações de seguros da Companhia no Brasil, onde fora autorizada a funcionar por Decreto do Governo Brasileiro (Dec. nº 18.928 de 2.10.1929)

A cessação das operações não ser fará por liquidação voluntária, mas pela incorporação de seu patrimônio líquido, no Brasil no patrimônio da Guardian Assurance Company Limited, esta autorizada a funcionar no Brasil pelo Dec. nº 6.448 de 30 de dezembro de 1876. Esse patrimônio líquido estará representado pelo valor que se verificar na diferença entre o Ativo e o Passivo da Caledonian Insurance Company a ser transferido à Guardian Assurance Company Limited. Mediante essa transferência a Guardian Assurance Company Limited sucederá à Caledionian Insurance Company em todos os seus direitos e obrigações. A transferência compreenderá também as Reservas Técnicas correspondentes aos contratos de seguros em vigor da Caledonian Insurance Company, bem como seus encargos trabalhistas e outros de qualquer natureza.

Resolvem assim os Diretores outorgar os mais amplos poderes a seu Representante Geral no Brasil, Companhia de Seguros Liberdade para praticar todos os atos necessários à operação e especialmente:

a) transferir para a Guardian Assurance Company Limited, nos termos da presente Resolução e da legislação brasileira em vigor, todo o patrimônio líquido da Caledonian Insurance Company no Brasil, apurado mediante avaliação que vier a ser feito por peritos, e as Reservas Técnicas correspondentes aos contratos de seguros em vigor:

b) requerer oportunamente, junto ao órgão competente do Governo Brasileiro, o cancelamento da autorização da Caledonian Insurance Company para funcionar no Brasil; bem como o cancelamento de sua Carta Patente, observada a condição de que não haja solução de continuidade em relação aos direitos e obrigações, na incorporação de que trata a presente Resolução;

c) efetuar nos órgãos oficiais competentes, todos os registros e arquivamentos referentes à operação objeto da presente Resolução.

Certifico ser este um Extrato fiel - Win. Thonson. Secretário.

 20 de agosto de 1968

Eu, Charles Annad Fraser, com cartório à Hope Street número doze, Charlotte Square, na cidade de Edinburgo, advogado encarregado de causas no Tribunal de Justiça e Tabelião Público devidamente licenciado, nomeado e juramentado, residente na referida cidade. Certifico e faço saber a todos que a presente virem e a quem interessar possa que William Thonson e o Secretário da Caledonian Insurance Company e que e assinatura “Wm. Thomson” é do próprio punho do referido William Thomson, tendo sido por ele aposta na minha presença do dia, mês e ano acima mencionados.

Em Testemunho do que após à presente a minha assinatura e o meu Selo em Edimburgo aos vinte dias do mês de agosto de mil novecentos e sessenta e oito. - Charles A. Fraser, Tabelião Público. (Está aposto em relevo o selo desse Tabelião.)

(Em documento anexo consta o seguinte:)

Eu, Patrick Francis Jourden Freeman, Tabelião Público da Cidade de Londres, devidamente licenciado por alvará real e juramentado, com exercício na mencionada cidade, Certifico a todos a quem interessar possa que o Sr. Charles Annand Fazer, cuja assinatura e cujo Selo de Oficio estão apostos ao pé da certidão passada no documento anexo e um Tabelião Público em exercício em Edinburgo, Condado de Midlothian, na parte do Reino Unido da Grã Bretanha e Irlanda do Norte chamada Escócia.

E certifico, outrossim, que a todas as Certidões emitidas pelo referido Sr. Charles Annand Fraser naquela sua capacidade podem e devem ser dados inteira fé e crédito em Juízo e fora dele.

Do que tendo me sido pedido um Instrumento, eu, o mencionado Tabelião, forneci a presente sob minha firma notarial e sob o meu Selo de Ofício para ser usada e apresentada quando e conde convier.

Dada e passada em Londres, aos vinte e oito dias do mês de agosto de mil novecentos e sessenta e oito.

Em testemunho da verdade. - Patrick F. J. Freaman, Tabelião Público, Londres.

(Está aposto em relevo o selo desse Tabelião)

(Seguem-se no verso os reconhecimentos da assinatura do Tabelião pelo Cônsul do Brasil em Londres, Sr. Felix Baptista de Faria, e da assinatura deste pela Divisão Consular da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.)

Por tradução conforme.

Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1968. - Syllo Tavares de Queiroz.

O Representante Geral no Brasil da Guardian Assurance Company Limited, sociedade estrangeira autorizada a funcionar no Brasil pelo Decreto número 6.448, de 30 de dezembro de 1876, abaixo assinado, Companhia de Seguros Liberdade, neste ato representada por seus diretores, Arthur Autran Franco de Sá e Wilson Pereira da Silva, usando dos poderes que lhe foram outorgados pela Guardian Assurance Company Limited, com sede em Londres, Inglaterra, à rua King William nº 68, na Resolução da Diretoria dessa Sociedade, de 4 de setembro de 1968, para os fins previstos nessa mesma Resolução, tendo examinado o “Laudo de Avaliação” do patrimônio líquido em 30 de junho de 1968 da agência no Brasil da Caledonian Insurance Company, sociedade estrangeira, autorizada a funcionar no Brasil pelo Decreto número 18.928, de 2 de outubro de 1929, estabelecida nesta cidade à rua da Alfândega nº 21 - 5º andar, aprova o referido Laudo de Avaliação, datado de 14 de outubro de 1968, que foi apresentado pelos peritos nomeados em 8 de outubro de 1968, Laudo que apurou o patrimônio líquido da Sociedade no Brasil em NCr$ 261.860,33, demonstrado no Balanço daquela agência em 30 de junho de 1968, da seguinte forma:

 

NCr$

Capital .................................................................................................

43.268,10

Reserva para Integridade do Capital ..................................................

1.280,95

Fundo para depreciação de bens móveis ............................................

68,00

Fundo de Ações Bonificadas ..............................................................

96.430,00

Reserva de Correção Monetária ..........................................................

5.559,01

Casa Matriz ..........................................................................................

16.973,85

Excedente da Receita sobre a despesa em 30-8-68 ...........................

98.280,42

 

261.860,33

O Representante Geral da Caledonian Insurance Company, sociedade estrangeira autorizada a funcionar no Brasil, pelo Decreto nº 18.928, de 2 de outubro de 1929 abaixo assinado, Companhia de Seguros Liberdade, neste ato representada por seus diretores Arthur Autran Franco de Sá e Wilson Pereira da Silva usando dos poderes que lhe foram outorgados pela Caledonian Insurance Company, com sede em Edinburgo, Escócia, à St. Andrew Square nº 13, na Resolução da Diretoria desta Sociedade, de 19 de agosto de 1968, e para os fins previstos nessa mesma Resolução, tendo examinado o “Laudo de Avaliação” do patrimônio líquido da Caledonian Insurance Company em 30 de junho de 1968, aprova esse Laudo de Avaliação que apurou o Patrimônio líquido da Sociedade, no Brasil, em NCr$ 261.860,33 tal como ficou acima demonstrado.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1968. - Wilson Pereira da Silva.