DECRETO Nº 65.042 - DE 22 DE AGôSTO DE 1969.

Declara de utilidade pública a Ação Social de Parangaba, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 33.249, de 1968,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Ação Social de Parangaba, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.

Brasília, 22 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

Luís Antônio da Gama e Silva