Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 65.043 - DE 22 DE AGÔSTO DE 1969.
Autorização para funcionamento de Curso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II, do artigo 83, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, e, tendo em vista o que consta do Processo CFE-1.768-69 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Psicologia na Faculdade Selasiana de Filosofia Ciências e Letras de Lorena, em Lorena, Estado de São Paulo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor à data de sua publicação.
Brasília, 22 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Tarso Dutra