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DECRETO Nº 65.044 - DE 22 DE AGÔSTO DE 1969.
Declara de utilidade pública a Sociedade Civil Colégio Dante Alighieri, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 32.725, de 1968,
decreta:
Artigo Único. É declarada de utilidade pública, os têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Civil Colégio Dante Alighieri, com sede em são Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, 22 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81 da República.
A. Costa e Silva
Luís Antônio da Gama e Silva