DECRETO Nº 65.051 - DE 25 DE AGÔSTO DE 1969.

Declara de utilidade pública o Hospital e Maternidade São Francisco de Assis, com sede em Paraguaçu - Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 25.173, de 1968,

Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinando com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Hospital e Maternidade São Francisco de Assis, com sede em Paraguaçu - Estado de Minas Gerais.

Brasília, 25 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

a. COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva