Decreto Nº 65.053 - DE 25 DE AGôSTO DE 1969.

Regulariza a situação escolar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo nº 266.549, de 1968, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Artigo único. São reconhecidos os atos praticados pela Escola de Engenharia Kennedy, da Fundação Educacional de Minas Gerais, quanto à matrícula de alunos e aos cursos realizados anteriormente ao Decreto número 63.514, de 31 de outubro de 1968.

Brasília, 25 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

Tarso Dutra