Decreto Nº 65.054 - DE 25 DE AGôSTO DE 1969.
Abre ao Ministério da Fazenda, o crédito especial do NCr$ 200.000.000,00 para fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83 item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-lei nº 787, de 25 de agôsto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Fazenda, um crédito especial no valor de NCr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros novos), destinados a atender despesa com o Fundo Especial criado pelo Ato complementar nº 40, de 30 de dezembro de 1968, assim classificado:
5.07.00 | - Ministério da Fazenda | NCr$ |
5.07.03 | - Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais) Programa de Trabalho |
|
16.01.09.1.086 | - Fundo Especial de Participação (Ato Complementar nº 40, de 30 de dezembro de1968)...................................................... | 200.000.000,00 |
NATUREZA DA DESPESA | Elemento de Despesa | Categoria Econômica |
| NCr$ | NCr$ |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital ............................................................... | 200.000.000,00 |
4.3.0.0 | - Transferência de Capital ......................................................... | 200.000.000,00 |
4.3.7.0 | - Contribuição Diversas ............................................................. | 200.000.000,00 |
| TOTAL ...................................................................................... | 200.000.000,00 |
Art. 2º A despesa resultante da abertura do presente crédito especial, será coberta com os recursos resultantes da anulação de dotações orçamentárias, constantes do Decreto-lei nº 796, de 25 de agôsto de 1969.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
retificação
Decreto Nº 65.054 - DE 25 DE AGôSTO DE 1969.
Abre ao Ministério da Fazenda, o crédito especial do NCr$ 200.000.000,00 para fim que especifica.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 26 de agosto de 1969)
Na página 7.241, no artigo 1º,
Onde se lê:
...ao Ministerii da Fazenda,...
Leia-se:
...ao Ministério da Fazenda,...
No artigo 2º,
Onde se lê:
...do Decreto-lei nº ......, de ........de .............................
Leia-se:
...do Decreto-lei nº 786, de 25 de agosto de 1969