DECRETO Nº 65.059, DE 26 DE AGÔSTO DE 1969.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Divisão de Segurança e Informações, o crédito suplementar de NCr$ 12.400,00 (doze mil e quatrocentos cruzeiros novos) para refôrço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei número 5.546, de 29 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Divisão de Segurança e Informações, o crédito suplementar de NCr$ 12.400,00 (doze mil e quatrocentos cruzeiros novos) para refôrço de dotação consignada ao subanexo 5.05.00, a saber:

 

 

NCr$

5.05.05

- Divisão de Segurança e Informações

 

07.09.07.2.015

- Assessoria Relacionada a Segurança Nacional

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com o Pessoal Civil ..........................................

12.400,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 5.05.00, a saber:

 

 

NCr$

5.05.24

- Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos

 

08.12.07.2.187

- Publicação e Distribuição de Material de Ensino

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros .......................................................................

12.400,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. costa e silva

Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra

Hélio Beltrão