DECRETO Nº 65.059, DE 26 DE AGÔSTO DE 1969.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Divisão de Segurança e Informações, o crédito suplementar de NCr$ 12.400,00 (doze mil e quatrocentos cruzeiros novos) para refôrço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei número 5.546, de 29 de novembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Divisão de Segurança e Informações, o crédito suplementar de NCr$ 12.400,00 (doze mil e quatrocentos cruzeiros novos) para refôrço de dotação consignada ao subanexo 5.05.00, a saber:
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| NCr$ |
5.05.05 | - Divisão de Segurança e Informações |
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07.09.07.2.015 | - Assessoria Relacionada a Segurança Nacional |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis com o Pessoal Civil .......................................... | 12.400,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 5.05.00, a saber:
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| NCr$ |
5.05.24 | - Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos |
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08.12.07.2.187 | - Publicação e Distribuição de Material de Ensino |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ....................................................................... | 12.400,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. costa e silva
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão