DECRETO Nº 65.060 - DE 26 DE agôsto DE 1969.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento Nacional de Educação, o crédito suplementar de NCr$ 19.100,00 (dezenove mil e cem cruzeiros novos) para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei número 5.546, de 29 de novembro de 1968,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento Nacional de Educação, o crédito suplementar de NCr$ 19.100,00 (dezenove mil e cem cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.05.00, a saber:
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| NCr$ |
5.05.12 | - Departamento Nacional de Educação |
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08.10.07.2.033 | - Administração da Campanha Nacional de Educação Física e Manutenção das Inspetorias |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis com Pessoal Civil.............................................. | 19.100,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 5.05.00, a saber:
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| NCr$ |
5.05.12 | Departamento Nacional de Educação |
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08.10.07.2.033 | Administração e Manuntenção da Campanha Nacional de Educação Física e Manutenção das Inspetorias |
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3.0.0.0 | Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | Encargos Diversos............................................................................... | 19.100,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. costa e silva
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão