DECRETO Nº 65.060 - DE 26 DE agôsto DE 1969.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento Nacional de Educação, o crédito suplementar de NCr$ 19.100,00 (dezenove mil e cem cruzeiros novos) para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei número 5.546, de 29 de novembro de 1968,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento Nacional de Educação, o crédito suplementar de NCr$ 19.100,00 (dezenove mil e cem cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.05.00, a saber:

 

 

NCr$

5.05.12

- Departamento Nacional de Educação

 

08.10.07.2.033

- Administração da Campanha Nacional de Educação Física e Manutenção das Inspetorias

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil..............................................

19.100,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 5.05.00, a saber:

 

 

NCr$

5.05.12

Departamento Nacional de Educação

 

08.10.07.2.033

Administração e Manuntenção da Campanha Nacional de Educação Física e Manutenção das Inspetorias

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

Encargos Diversos...............................................................................

19.100,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. costa e silva

Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra

Hélio Beltrão