DECRETO Nº 65.061 - DE 26 DE AGôSTO DE 1969.

Abre, ao Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de NCr$ 1.000.000,00 para refôrço de dotações  consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de NCr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.03.00, a saber:

 

 

NCR$

5.03.00

- Ministério da Agricultura

 

5.03.08

- Escritório de Produção Animal

 

02.06.05.2.049

- Desenvolvimento da Produção Animal

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial...........................

130.000

5.03.14

- Diretoria do Território do Amapá

 

02.06.05.2.078

- Desenvolvimento da Produção Animal

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial...........................

30.000

5.03.15

- Diretoria do Território de Roraima

 

02.06.05.2.087

- Desenvolvimento da Produção Animal

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial...........................

30.000

5.03.16

- Diretoria do Território de Rondônia

 

02.06.05.2.095

- Desenvolvimento da Produção Animal

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial...........................

30.000

5.03.17

- Diretoria Estadual do Acre

 

02.06.05.2.105

- Desenvolvimento da Produção Animal

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial...........................

30.000

5.03.18

- Diretoria Estadual de Alagoas

 

02.06.05.2.117

- Desenvolvimento da Produção Animal

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial...........................

30.000

5.03.19

- Diretoria Estadual do Amazonas

 

02.06.05.2.128

- Desenvolvimento da Produção Animal

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial...........................

30.000

5.03.20

- Diretoria Estadual da Bahia

 

02.06.05.2.140

- Desenvolvimento da Produção Animal

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial...........................

30.000

5.03.21

- Diretoria Estadual do Ceará

 

02.06.05.2.153

- Desenvolvimento da Produção Animal

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial...........................

45.000

5.03.22

- Diretoria Estadual do Espirito Santo

 

02.06.05.2.160

- Desenvolvimento da Produção Animal

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial...........................

45.000

5.03.23

- Diretoria Estadual de Goiás

 

02.06.05.2.174

- Desenvolvimento da Produção Animal

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial...........................

30.000

5.03.25

- Diretoria Estadual do Maranhão

 

02.06.05.2.195

- Desenvolvimento da Produção Animal

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial...........................

30.000

5.03.26

- Diretoria Estadual do Mato Grosso

 

02.06.05.2.207

- Desenvolvimento da Produção Animal

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial...........................

45.000

5.03.27

- Diretoria Estadual de Minas Gerais

 

02.06.05.2.219

- Desenvolvimento da Produção Animal

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial...........................

30.000

5.03.28

- Diretoria Estadual do Pará

 

02.06.05.2.232

- Desenvolvimento da Produção Animal

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial...........................

45.000

5.03.29

- Diretoria Estadual da Paraíba

 

02.06.05.2.242

- Desenvolvimento da Produção Animal

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial...........................

30.000

5.03.30

- Diretoria Estadual do Paraná

 

02.06.05.2.253

- Desenvolvimento da Produção Animal

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial...........................

30.000

5.03.31

- Diretoria Estadual de Pernambuco

 

02.06.05.2.262

- Desenvolvimento da Produção Animal

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial...........................

30.000

5.03.32

- Diretoria Estadual do Piauí

 

02.06.05.2.277

- Desenvolvimento da Produção Animal

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial...........................

30.000

5.03.33

- Diretoria Estadual do Rio de Janeiro

 

02.06.05.2.288

- Desenvolvimento da Produção Animal

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial...........................

30.000

5.03.34

- Diretoria Estadual do Rio Grande do Norte

 

02.06.05.2.300

- Desenvolvimento da Produção Animal

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial...........................

30.000

5.03.35

- Diretoria Estadual do Rio Grande do Sul

 

02.06.05.2.312

- Desenvolvimento da Produção Animal

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial...........................

30.000

5.03.36

- Diretoria Estadual de Santa Catarina

 

02.06.05.2.322

- Desenvolvimento da Produção Animal

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial...........................

55.000

5.03.37

- Diretoria Estadual de São Paulo

 

02.06.05.2.331

- Desenvolvimento da Produção Animal

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial...........................

55.000

5.03.38

- Diretoria Estadual de Sergipe

 

02.06.05.2.342

- Desenvolvimento da Produção Animal

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial...........................

30.000

 

TOTAL.............................................................................................

1.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 5.03.00, a saber:

 

 

NCR$

5.03.00

- Ministério da Agricultura

 

5.03.01

- Gabinete do Ministro

 

02.06.05.2.050-A

- Auxilio Para Parques e Exposições   (De acôrdo com o Adendo "A") a ser regido pela Lei Delegada nº 8, de 11-10-62.

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferencias de Capital

 

4.3.6.0

- Auxílios para Inversões Financeiras ............................................

1.000.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Ivo Arzua Pereira

Hélio Beltrão

 

retificação

DECRETO Nº 65.061 - DE 26 DE AGôSTO DE 1969.

Abre, ao Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de NCr$ 1.000.000,00 para refôrço de dotações de consignadas no vigente Orçamento.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 27 de agosto de 1969)

Na página. 7.277, 2ª coluna, no artigo 1º,

Onde se lê:

....................................................................................................................................................

5.03.21 - Diretoria Estadual do Ceará

....................................................................................................................................................

4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial - Ilegível

....................................................................................................................................................

5.03.22 - Diretoria Estadual do Espírito Santo

....................................................................................................................................................

4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial - Ilegível

....................................................................................................................................................

5.03.23 - Diretoria Estadual de Goiás

....................................................................................................................................................

5.03.33 - Diretoria Estadual ao Rio de Janeiro

....................................................................................................................................................

4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial - Ilegível

....................................................................................................................................................

5.03.34 - Diretoria Estadual do Rio Grande do Norte

....................................................................................................................................................

4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial - ilegível

....................................................................................................................................................

Leia-se:

....................................................................................................................................................

5.03.21 - Diretoria Estadual do Ceará

....................................................................................................................................................

4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial - NCr$ 45.000

....................................................................................................................................................

5.03.22 - Diretoria Estadual do Espírito Santo

....................................................................................................................................................

4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial - 45.000

....................................................................................................................................................

5.03.23 - Diretoria Estadual de Goiás

....................................................................................................................................................

5.03.33 - Diretoria Estadual ao Rio de Janeiro

....................................................................................................................................................

4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial - 30.000

....................................................................................................................................................

5.03.34 - Diretoria Estadual do Rio Grande do Norte

....................................................................................................................................................

4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial - 30.000

....................................................................................................................................................