DECRETO Nº 65.061 - DE 26 DE AGôSTO DE 1969.
Abre, ao Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de NCr$ 1.000.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de NCr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.03.00, a saber:
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| NCR$ |
5.03.00 | - Ministério da Agricultura |
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5.03.08 | - Escritório de Produção Animal |
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02.06.05.2.049 | - Desenvolvimento da Produção Animal |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial........................... | 130.000 |
5.03.14 | - Diretoria do Território do Amapá |
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02.06.05.2.078 | - Desenvolvimento da Produção Animal |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial........................... | 30.000 |
5.03.15 | - Diretoria do Território de Roraima |
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02.06.05.2.087 | - Desenvolvimento da Produção Animal |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial........................... | 30.000 |
5.03.16 | - Diretoria do Território de Rondônia |
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02.06.05.2.095 | - Desenvolvimento da Produção Animal |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial........................... | 30.000 |
5.03.17 | - Diretoria Estadual do Acre |
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02.06.05.2.105 | - Desenvolvimento da Produção Animal |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial........................... | 30.000 |
5.03.18 | - Diretoria Estadual de Alagoas |
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02.06.05.2.117 | - Desenvolvimento da Produção Animal |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial........................... | 30.000 |
5.03.19 | - Diretoria Estadual do Amazonas |
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02.06.05.2.128 | - Desenvolvimento da Produção Animal |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial........................... | 30.000 |
5.03.20 | - Diretoria Estadual da Bahia |
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02.06.05.2.140 | - Desenvolvimento da Produção Animal |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial........................... | 30.000 |
5.03.21 | - Diretoria Estadual do Ceará |
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02.06.05.2.153 | - Desenvolvimento da Produção Animal |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial........................... | 45.000 |
5.03.22 | - Diretoria Estadual do Espirito Santo |
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02.06.05.2.160 | - Desenvolvimento da Produção Animal |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial........................... | 45.000 |
5.03.23 | - Diretoria Estadual de Goiás |
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02.06.05.2.174 | - Desenvolvimento da Produção Animal |
|
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial........................... | 30.000 |
5.03.25 | - Diretoria Estadual do Maranhão |
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02.06.05.2.195 | - Desenvolvimento da Produção Animal |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 | - Investimentos |
|
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial........................... | 30.000 |
5.03.26 | - Diretoria Estadual do Mato Grosso |
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02.06.05.2.207 | - Desenvolvimento da Produção Animal |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial........................... | 45.000 |
5.03.27 | - Diretoria Estadual de Minas Gerais |
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02.06.05.2.219 | - Desenvolvimento da Produção Animal |
|
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial........................... | 30.000 |
5.03.28 | - Diretoria Estadual do Pará |
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02.06.05.2.232 | - Desenvolvimento da Produção Animal |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 | - Investimentos |
|
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial........................... | 45.000 |
5.03.29 | - Diretoria Estadual da Paraíba |
|
02.06.05.2.242 | - Desenvolvimento da Produção Animal |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 | - Investimentos |
|
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial........................... | 30.000 |
5.03.30 | - Diretoria Estadual do Paraná |
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02.06.05.2.253 | - Desenvolvimento da Produção Animal |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial........................... | 30.000 |
5.03.31 | - Diretoria Estadual de Pernambuco |
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02.06.05.2.262 | - Desenvolvimento da Produção Animal |
|
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 | - Investimentos |
|
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial........................... | 30.000 |
5.03.32 | - Diretoria Estadual do Piauí |
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02.06.05.2.277 | - Desenvolvimento da Produção Animal |
|
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 | - Investimentos |
|
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial........................... | 30.000 |
5.03.33 | - Diretoria Estadual do Rio de Janeiro |
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02.06.05.2.288 | - Desenvolvimento da Produção Animal |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial........................... | 30.000 |
5.03.34 | - Diretoria Estadual do Rio Grande do Norte |
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02.06.05.2.300 | - Desenvolvimento da Produção Animal |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 | - Investimentos |
|
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial........................... | 30.000 |
5.03.35 | - Diretoria Estadual do Rio Grande do Sul |
|
02.06.05.2.312 | - Desenvolvimento da Produção Animal |
|
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 | - Investimentos |
|
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial........................... | 30.000 |
5.03.36 | - Diretoria Estadual de Santa Catarina |
|
02.06.05.2.322 | - Desenvolvimento da Produção Animal |
|
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 | - Investimentos |
|
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial........................... | 55.000 |
5.03.37 | - Diretoria Estadual de São Paulo |
|
02.06.05.2.331 | - Desenvolvimento da Produção Animal |
|
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 | - Investimentos |
|
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial........................... | 55.000 |
5.03.38 | - Diretoria Estadual de Sergipe |
|
02.06.05.2.342 | - Desenvolvimento da Produção Animal |
|
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 | - Investimentos |
|
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial........................... | 30.000 |
| TOTAL............................................................................................. | 1.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 5.03.00, a saber:
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| NCR$ |
5.03.00 | - Ministério da Agricultura |
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5.03.01 | - Gabinete do Ministro |
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02.06.05.2.050-A | - Auxilio Para Parques e Exposições (De acôrdo com o Adendo "A") a ser regido pela Lei Delegada nº 8, de 11-10-62. |
|
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferencias de Capital |
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4.3.6.0 | - Auxílios para Inversões Financeiras ............................................ | 1.000.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Ivo Arzua Pereira
Hélio Beltrão
retificação
DECRETO Nº 65.061 - DE 26 DE AGôSTO DE 1969.
Abre, ao Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de NCr$ 1.000.000,00 para refôrço de dotações de consignadas no vigente Orçamento.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 27 de agosto de 1969)
Na página. 7.277, 2ª coluna, no artigo 1º,
Onde se lê:
....................................................................................................................................................
5.03.21 - Diretoria Estadual do Ceará
....................................................................................................................................................
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial - Ilegível
....................................................................................................................................................
5.03.22 - Diretoria Estadual do Espírito Santo
....................................................................................................................................................
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial - Ilegível
....................................................................................................................................................
5.03.23 - Diretoria Estadual de Goiás
....................................................................................................................................................
5.03.33 - Diretoria Estadual ao Rio de Janeiro
....................................................................................................................................................
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial - Ilegível
....................................................................................................................................................
5.03.34 - Diretoria Estadual do Rio Grande do Norte
....................................................................................................................................................
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial - ilegível
....................................................................................................................................................
Leia-se:
....................................................................................................................................................
5.03.21 - Diretoria Estadual do Ceará
....................................................................................................................................................
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial - NCr$ 45.000
....................................................................................................................................................
5.03.22 - Diretoria Estadual do Espírito Santo
....................................................................................................................................................
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial - 45.000
....................................................................................................................................................
5.03.23 - Diretoria Estadual de Goiás
....................................................................................................................................................
5.03.33 - Diretoria Estadual ao Rio de Janeiro
....................................................................................................................................................
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial - 30.000
....................................................................................................................................................
5.03.34 - Diretoria Estadual do Rio Grande do Norte
....................................................................................................................................................
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial - 30.000
....................................................................................................................................................