DECRETO Nº 65.063 - DE 26 DE AGÔSTO DE 1969.

Concede autorização a Sociedade Seguradora Estrangeira para continuar a operar no Brasil sob nova denominação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo SUSEP nº 9.312-69,

decreta:

Art. 1º É concedida autorização a Les Assurances Génerales Incendle, Accidents, Réassurances, Transports (AGIART), portadora da Carta Patente nº 61, de 18 de novembro de 1912, para continuar a operar no Brasil, em seguros dos ramos elementares, sob a denominação de "Assurances Générales de France" (AGIART), conforme resolução de sua Assembléia-Geral Extraordinária realizada em Paris, a 9 de julho de 1968.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

a. Costa e silva

José Fernandes de Luna

 

Eu, abaixo assinado, Tradutor Público Juramentado e Intérprete Comercial desta Cidade do Rio de Janeiro, pelo presente certifico que me foi apresentado um instrumento exarado em idioma Francês, a fim de traduzi-lo para o vernáculo, o que cumpri em razão de meu ofício e cuja Tradução é a seguinte:

tradução

13 de fevereiro de 1969. Assurances Générales de France - A.G.I.A.R.T. - Depósito de Peças constatando a alteração da denominação. Jean Uguen, Notário, 4, Rue de La Pompe (Passy-la Muette) Paris (16º). Perante o Senhor Jean Uguen, Notário em Paris abaixo assinado, Compareceu: O Senhor Yves Paul-Depasse, Diretor-Geral Adjunto do Grupo de “Assurances Générales de France”, residente em Paris, 87, rue Richilieu, agindo em nome e por conta da Sociedade denominada Assurance Générales de France - A.G.I.A.R.T., sociedade anônima com um capital de cinqüenta milhões de francos, cuja sede social se encontra em Paris, 87, rue de Richilieu, empresa privada regida pelo Decreto de quatorze de junho de mil novecentos e trinta e oito, nacionalizada pela Lei de vinte e cinco de abril de mil novecentos e quarenta e seis, e inscritas no Registro do Comércio de Paris sob número 54 B II 029. O qual pelo presente depositou com o Senhor Uguen, notário abaixo assinado, requerendo que fossem arquivados junto às atas na data do dia, e que fossem emitidos todos os extratos e certidões necessários: 1 - Um extrato certificado conforme da ata da deliberação datada de nove de julho de mil novecentos e sessenta e oito da Assembléia-Geral Extraordinária da mencionada Sociedade, então denominada “Lês Assurances Générales, Incendies, Accidents, Réassurances, Transports” - de cuja ata foi extraído o que se segue e o que é literalmente transcrito: Primeira Reslução - A Assembléia-Geral Extraordinária decidiu modificar o Artigo I dos estatutos da seguinte forma: “Lês Assurances Générales, Incendies, Accidents, Réassurances, Transports, Sociedade Anônima, em conseqüência de fusão havida em 1º de janeiro de 1966, entre: “A Compagnie d'Assurance Générales Incendie, fundada de acordo com as atas de 10 de agosto e 28 de dezembro de 1818 perante o Senhor Foucher, Notário de Paris, autorizada a operar em virtude de Disposição Real de 14 de fevereiro de 1819, e tendo, desde 1893, a denominaçãode “Compagnie d'Assurances Générales contre L'Incendie et les Explosions”, uma das partes; “e a Compaganie d'Assurances Générales Accidents Vol., Maritimes, Risques Divers, Réassurances” fundada em 7 de fevereiro de 1912 e havendo em 28 de maio de 1924 incorporado a Compagnie d'Assurances Générales Maritimes, que por sua parte foi fundada em 16 de abril de 1818, autorizada a operar em virtude de Disposição Real de 22 de abril de 1818, a outra das Partes, continuam a existir sob a denominação de Assurances Générales de France - ... A.G.I.A.R.T.. A Sede Social se encontra em Paris, Rue de Richilieu nº 87. A Sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar na  cidade ou nos departamentos confiantes por decisão do Conselho Administrativo, sob reserva de ratificação de  sua decisão expressa pela próxima Assembléia-Geral Ordinária e para qualquer outra parte por decisão de Assembléia-Geral Extraordinária”. “Segunda Resolução” - A Assembléia-Geral concede pelano poderes ao portador de uma cópia ou de um extrato das Atas da presente Assembléia, com autorização de executar todas as formalidades legais, publicações e outros atos quaisquer”.

2 - Um extrato certificado conforme expedido pelo Senhor Escrivão do Tribunal do Comércio de Paris datado de vinte e um de novembro de mil novecentos e sessenta e oito e inscrições passadas no Registro do Comércio de Paris nesta data sob número 54 B II 029, em nome da Sociedade Assurances Générales de France - A.G.I.A.R.T., com um capital de cinqüenta milhões de francos, tendo sua sede social em Paris (2º) 87, Rue Richilieu. Peças essas que permanecem aqui agregadas e anexadas, após menção. O comparecente declara que a alteração da denominação ora procedida, foi comunicada ao Ministério de Economia e da Fazenda, direção de seguros, que acusou o recebimento por carta datada, em Paris em vinte e quatro de julho de mil novecentos e sessenta e oito, carta essa que foi transcrita em extenso na deliberação acima mencionada e formando parte integrante, da presente ata. Entre outros, o comparecente apresentou ao Tabelião abaixo assinado: - Um exemplar do Jornal Oficial da República Francesa, número de quatorze  de agosto de mil novecentos e sessenta e oito, e do “Jornal de Comunicações Legais” “L'Argus”, jornal internacional de seguros, número de dezoito de agosto de mil novecentos e sessenta e oito, publicando a alteração da denominação em questão. Estes jornais foram imediatamente devolvidos ao comparecente. Menção - A menção dos presentes é consentida onde necessário for; e para esse efeito, todos os poderes são concedidos ao portador de um extrato ou de uma certidão dos presentes. Do que foi lavrado Ata. Dado e passado em Paris, 26, rue Drouet, nos escritórios das Assurances Générales, no ano de mil novecentose sessenta e nove, em treze de fevereiro. E após leitura feita, o comparecente assinou juntamente com o Notário. Seguem as assinaturas. A margem se encontra a seguinte menção: Registrado em Paris Quest, 4º Ofício de Notas, em dezessete de fevereiro de mil novecentos e sessenta e nove. Nº 208 - Caixa 4. Recebido: cinqüenta francos, Assinado: ilegível. Por Expedição conferida e certificada conforme o original. J. Uguen (ass.), Notarial. Legalização Consular: Reconheço verdadeira a  assinatura retro do Sr. Jean Uguen, Tabelião em Paris. E, para constar onde convier, mandei passar o presente, que assinei e fiz selar com o selo deste Consulado-Geral. Para que este documento produza efeito no Brasil, deve a minha assinatura ser por seu turno legalizada na Secretaria de Estado das Relações Exteriores ou nas Repartições Fiscais da República. Paris, 6 de abril de 1969. Hélio A. Scarabatolo (ass.), Cônsul-Geral. Estavam duas estampilhas consulares num valor global de...Cr$ 6,00, ouro, devidamente inutilizadas. Recebi Cr$ 6,00 = Frs. 33,00 (Tabela 54-C). Legalização Nacional: Secretaria de Estado das Relações Exteriores, Divisão Consular: Reconheço verdadeira a assinatura de Hélio A. Scarabatolo, Cônsul-Geral do Brasil em Paris. Rio de Janeiro, 2 de maio de 1969. Pelo Chefe da Divisão Consular: Aurora Andrade (ass.). Estava o carimbo da mencionada Divisão Consular da Secretaria de Estado das Relações Exteriores. Nada mais se continha neste documento, reporto-me ao próprio original por mim bem fielmente traduzido, do que dou fé. Em testemunho do que firmo presente, nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, neste dia 7 de maio de 1969. - Reg. nº 18.539 - Por tradução conforme. Rio de Janeiro, 7 de maio de 1969. - Maria Luisa B. Pedreira Toselly.