DECRETO Nº 65.068 - DE 27 DE AGÔSTO DE 1969.
Abre ao Ministério da Saúde em favor do Departamento Nacional de Saúde o crédito suplementar de NCr$ 69.600,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10 da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor do Departamento Nacional de Saúde, o crédito suplementar de NCr$ 69.600,00 (sessenta e nove mil e seiscentos cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.15.00, a saber:
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| NCr$ |
5.15.13 | - Departamento Nacional de Saúde |
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08.08.17.2.030 | - Formação de Profissionais e Técnicos em Enfermagem |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ....................................................................... | 69.600,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.15.00, a saber:
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| NCr$ |
5.15.13 | - Departamento Nacional de Saúde |
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08.08.17.1.028 | - Reequipamento da Escola de Enfermagem Alfredo Pinto |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................................. | 69.600,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
a. costa e silva
Antônio Delfim Netto
Leonel Miranda
Hélio Beltrão