DECRETO Nº 65.068 - DE 27 DE AGÔSTO DE 1969.

Abre ao Ministério da Saúde em favor do Departamento Nacional de Saúde o crédito suplementar de NCr$ 69.600,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10 da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor do Departamento Nacional de Saúde, o crédito suplementar de NCr$ 69.600,00 (sessenta e nove mil e seiscentos cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.15.00, a saber:

 

 

NCr$

5.15.13

- Departamento Nacional de Saúde

 

08.08.17.2.030

- Formação de Profissionais e Técnicos em Enfermagem

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros .......................................................................

69.600,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.15.00, a saber:

 

 

NCr$

5.15.13

- Departamento Nacional de Saúde

 

08.08.17.1.028

- Reequipamento da Escola de Enfermagem Alfredo Pinto

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .............................................................

69.600,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

a. costa e silva

Antônio Delfim Netto

Leonel Miranda

Hélio Beltrão