DECRETO Nº 65.069 - DE 27 DE AGÔSTO DE 1969.

Abre à Presidência da República o crédito suplementar de NCr$ 200.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10 da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto em favor da Presidência da República, o crédito suplementar de NCr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.01.00, a saber:

 

 

NCr$

5.01.00

 - Presidência da República e órgãos subordinados

 

5.01.01

 - Presidência da República

 

01.04.03.2.001

 - Assessoria Presidencial

 

3.0.0.0

 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0

 - Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

 - Material de Consumo ...............................................................

200.000,00

 

TOTAL .........................................................................................

200.000,.00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 5.01.00, a saber:

 

 

NCr$

5.01.00

- Presidência da República e órgãos subordinados

 

5.01.01

 - Presidência da República

 

01.04.03.2.001

 - Assessoria Presidencial

 

3.0.0.0

 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0

 - Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

 - Pessoal

 

3.1.1.2

 - Pessoal Militar

 

02.00

 - Despesas Variáveis com pessoal Militar ..................................

200.000,00

 

TOTAL .........................................................................................

200.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. costa e silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão