DECRETO Nº 65.069 - DE 27 DE AGÔSTO DE 1969.
Abre à Presidência da República o crédito suplementar de NCr$ 200.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10 da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto em favor da Presidência da República, o crédito suplementar de NCr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.01.00, a saber:
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| NCr$ |
5.01.00 | - Presidência da República e órgãos subordinados |
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5.01.01 | - Presidência da República |
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01.04.03.2.001 | - Assessoria Presidencial |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ............................................................... | 200.000,00 |
| TOTAL ......................................................................................... | 200.000,.00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 5.01.00, a saber:
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| NCr$ |
5.01.00 | - Presidência da República e órgãos subordinados |
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5.01.01 | - Presidência da República |
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01.04.03.2.001 | - Assessoria Presidencial |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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02.00 | - Despesas Variáveis com pessoal Militar .................................. | 200.000,00 |
| TOTAL ......................................................................................... | 200.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. costa e silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão