DECRETO Nº 65.072 - DE 29 DE AGÔSTO DE 1969.
Revoga o Decreto que concedeu à sociedade The Rio Grandense Light and Power Syndicate Limited autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.
O PRESIDENTE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627 de 26 de setembro de 1940,
DECRETA:
Artigo único. Fica revogado no Decreto nº 11.563, de 28 de abril de 1915, que concedeu à sociedade The Rio Grandense Lihgt and Power Syndicate Limited, com sede na cidade de Londres, Inglaterra, autorização para funcionar na República Federativa do Brasil com o objetivo de exploração dos serviços de energia elétrica, e cassada a respectiva Carta, atendendo ao que foi requerido e ao que consta da resolução adotada pela Diretoria da referida sociedade, em reunião realizada a 25 de novembro de 1968.
Brasília, de 29 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
José Fernandes de Luna
Certifico, que o Livro de Atas de Reuniões da Diretoria da The Rio Grandense Light & Power Syndicate, Limited consta a ata da reunião realizada em 25 de novembro de 1968, adiante transcrita “Aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e sessenta e oito, reuniu-se às dezesseis horas nesta cidade do Rio de Janeiro, a Diretoria da The Rio Grandense Light & Power Syndicate, Limited, com a presença do Presidente, Sr. Ronaldo Moreira da Rocha e dos Diretores Substitutos (Alternative Directors) Srs. Luiz Felipe Machado Duarte e José Eduardo Santos Neves. Assumindo a presidência, falou o Sr. Ronaldo Moreira da Rocha, sobre a liquidação, subseqüente à Assembléia-Geral de Acionistas que será convocada breve para deliberar a respeito da Resolução Extraordinária aprovada na última Reunião de Diretoria, levada a efeito no dia 14 deste mês. Após diversas considerações sobre o assunto o Presidente comunicou ter encaminhado petição ao Sr. Diretor do Departamento Nacional do Registro do Comércio - Seção de Autorização, requerendo desde logo o cancelamento da autorização para a empresa funcionar no País, na forma da cópia exibida. Assim, propôs à Diretoria fosse ratificada expressamente, em todos os seus termos a petição já remetida, bem como autorizadas todas as demais providências reputadas necessárias a esse propósito. Submetida a discussão e depois a votos, foi essa proposta aprovada unânimemente.
Na mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão da qual se fez lavrar esta ata que vai assinada pelo Presidente e pelos Diretores presentes. (ass) Ronaldo Moreira da Rocha - Luiz Felipe Machado Duarte - José Eduardo Santos Neves”. - Em testemunho da autenticidade, eu Luiz Felipe Machado Duarte, Secretário mandei datilografar a presente, que vai por mim assinada e subscrita pelo Diretor José Eduardo Santos Neves.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1968. - Luiz Felipe Machado Duarte, Secretário. - José Eduardo Santos Neves, Diretor