DECRETO Nº 65.074 - DE 29 DE AGÔSTO DE 1969.
Declara de utilidade pública a Irmandade do Hospital de Caridade Anita Costa (Santa Casa de Misericórdia) com sede em Santo Anastácio, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 31.053 de 1968,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinando com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 a Irmandade do Hospital de Caridade Anita Costa (Santa Casa de Misericórdia), com sede em Santa Anastácia, Estado de São Paulo.
Brasília, 29 de agôsto de 1969 148º da Independência e 81º da República.
a. COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e Silva