Decreto nº 65.077 - de 29 de agôsto de 1969.

Concede permissão, em caráter permanente, a Magnesita S.A., sediada em Montes Claros - MG; para funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do artigo 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos, a emprêsa Magnesita S.A., sediada em Montes Claros - Estado de Minas Gerais, observadas, em tôdas as suas seções, as disposições vigentes, sobretudo as de proteção ao trabalho.

Brasília, 29 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

Jarbas G. Passarinho