DECRETO Nº 65.081 - DE 29 DE AGôSTO DE 1969.

Cria dois cargos de diretores para integrarem a administração do Instituto de Resseguros do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista as disposições do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º A administração do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) compreenderá, além do Presidente, mais dois diretores, que serão nomeados pelo Presidente da República, por indicação do Ministro da Indústria e do Comércio, perante o qual tomarão posse.

Art. 2º O Ministro da Indústria e do Comércio submeterá à aprovação do Presidente da República as atribuições e a competência da administração do IRB.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A COSTA E SILVA

José Fernandes de Luna