Decreto nº 65.085 - de 2 de setembro de 1969.
Abre em favor do Ministério da Exército o crédito especial de NCr$ 544.000,00 para o fim que especifica.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-Lei nº 805, de 2 de setembro de 1969,
decretam:
Art. 1º Fica aberto em favor do Ministério do Exército o crédito especial de NCr$ 544.000,00 (quinhentos e quarenta e quatro mil cruzeiros novos) para atender a despesa a seguir discriminada:
5.06.01 | - Ministério do Exército |
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07.05.08.2.025 | - Pagamento do Pessoal Civil e Militar |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.5 | - Pessoas |
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| - Auxílio Funeral......................................................................... | NCr$ 544.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao Subanexo 5.06.00, a saber:
5.06.01 | - Ministério do Exército |
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07.05.08.2.025 | - Pagamento do Pessoal Civil e Militar |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.5 | - Pessoas |
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| - Auxílio Doença......................................................................... | NCr$ 544.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão