DECRETO Nº 65.088, DE 4 DE SETEMBRO DE 1969.
Abre ao Ministério da Marinha o crédito suplementar de NCr$ 8.000.000,00 para o fim que especifica.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
decretam:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Marinha o crédito suplementar de NCr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros novos), para atender a despesa a seguir discriminada:
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| NCr$ |
5.11.00 | - MINISTÉRIO DA MARINHA |
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07.06.13.2.007 | - Coordenação e Execução dos Serviços Administrativos e Operativos |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................... | 3.900.000,00 |
15.06.13.2.018 | - Manutenção e Navegação Costeira |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................... | 4.100.000,00 |
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| 8.000.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da abertura do presente crédito suplementar será coberta com os recursos resultantes da anulação de dotações orçamentárias constantes do Decreto-lei 786, de 25 de agôsto de 1969.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão