DECRETO Nº 65.089 - DE 4 DE SETEMBRO DE 1969.

Abre, ao Ministério do Exército, o crédito suplementar de NCr$ 170.653.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

decretam:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério do Exército, o crédito suplementar de NCr$ 170.653.000,00 (cento e setenta milhões, seiscentos e cinqüenta e três mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 5.06.00, a saber:

 

 

NCr$

5.06.01

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

03.07.08.2.006

- Pagamento de Inativos e Pensionistas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdencia Social

 

3.2.3.1

- Inativos

35.861.200,00

3.2.3.2

- Pensionistas............................................................................

25.902.600,00

07.05.08.2.025

- Pagamento de Pessoal Civil e Militar

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Militar.................................

291.300,00

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................

72.629.500,00

02.00

- Despesas Variaveis com Pessoal Militar.................................

35.660.900,00

3.2.0.0

- Transferencias Correntes

 

3.2.7.0

- Diversos Transferências Correntes

 

3.2.7.5.

- Pessoas ..................................................................................

307.500,00

 

TOTAL ......................................................................................

170.653.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.06.00 - Ministério do Exército e 5.13.00 - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, a saber:

 

 

NCr$

5.06.00

- Ministério do Exército

 

5.06.01

- Ministério do Exército

 

07.05.08.1.005

- Expansão do Programa de Computação de Dados do Ministério do Exército

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações....................................................

1.422.600,00

07.05.081.004

- Aquisição de Equipamentos para as Organizações Militares do Exército

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações....................................................

900.000,00

4.1.4.0

- Material Permanente ..............................................................

800.000,00

07.05.08.1.018

- Importação de Suprimentos Gerais

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial

4.315.800,00

07.05.08.1.023

- Aquisição de Material de Intendência (Lei 4.617-65)

 

3.1.2.0

- Material de Consumo...............................................................

2.017.000,00

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial.....................

550.000,00

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações...................................................

1.427.100,00

4.1.4.0

- Material Permanente...............................................................

300.000,00

07.05.08.1.022

- Aquisição de Animais

 

4.1.4.0

- Material Permanente

207.000,00

02.06.08.1.001

- Aquisição de Tratores e Equipamentos Agrícolas Diversos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações....................................................

230.000,00

07.05.08.1.013

- Aquisição de Equipamentos para Instalação de Remonta e Veterinária

 

4.1.4.0

- Material Permanente ..............................................................

97.700,00

14.05.08.1.035

- Reequipamento de Hospitais e Policlínicas

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações....................................................

757.400,00

4.1.4.0

- Material Permanente...............................................................

242.600,00

14.05.03.1.034

- Reequipamento dos Órgãos do Serviço de Saúde do Exército

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações....................................................

4.000,00

4.1.4.0

- Material Permanente...............................................................

53.500,00

07.05.08.1.009

- Aquisição de Viaturas Administrativas

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações....................................................

4.752.700,00

07.05.08.1.010

- Aquisição de Viaturas Militares

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações....................................................

11.000.000,00

07.05.08.1.011

- Equipamentos e Instalações de Motomecanização

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações....................................................

255.000,00

4.1.4.0

- Material Permanente ..............................................................

745.000,00

07.05.08.1.014

- Aquisição de Material de Motomecanização (Lei 4.617-65)

 

3.1.2.0

- Material de Cosumo.................................................................

3.000.000,00

07.05.08.1.015

- Recuperação de Viaturas

 

3.1.2.0

- Material de Consumo...............................................................

500.000,00

07.05.08.1.012

- Reequipamento de Instalações de Armamento e Munição

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações....................................................

391.400,00

4.1.4.0

- Material Permanente...............................................................

108.600,00

07.05.08.1.016

- Aquisição de Armamentos, Material Ótico e de Direção de Tiro

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações....................................................

1.600.000,00

07.05.08.2.018

- Suprimento de Armamento e Munição

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ..............................................................

100.500,00

07.05.08.1.017

- Aquisição de Material de Engenharia

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações....................................................

4.839.000,00

4.1.4.0

- Material Permanente...............................................................

161.000,00

15.06.08.1.036

- Aparelhamentos de Navegação Fluvial

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações....................................................

1.000.000,00

07.05.08.1.019

-Material de Comunicações de Campanha

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...................................................

4.696.600,00

4.1.4.0

- Material Permanente ..............................................................

133.400,00

07.05.08.2.031

- Fabricação e Recuperação de Munições, Armamentos, Material Ótico e de Direção de Tiro

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................................

7.939.650,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros .............................................................

2.995.050,00

3.1.4.0

- Encargos Diversos .................................................................

74.500,00

4.1.4.0

- Material Permanente ..............................................................

277.200,00

07.05.08.2.032

- Fabricação e Recuperação de Material de Engenharia e Comunicações

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ..............................................................

745.400,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros .............................................................

56.350,00

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..................................................................

2.800,00

4.1.4.0

- Material Permanente ..............................................................

31.400,00

07.05.08.2.033

- Fabricação e Recuperação de Material de Intendência (Lei nº 4.617-65)

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ..............................................................

165.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros .............................................................

100.600,00

4.1.4.0

- Material Permanente ..............................................................

7.800,00

07.05.08.1.024

- Reaparelhamento de Fábricas e Arsenais

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ....................

327.000,00

07.05.08.2.028

- Manutenção e Encargos da Diretoria de Fabricação e Recuperação

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ..............................................................

52.400,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros .............................................................

13.800,00

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..................................................................

16.000,00

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ..................................................

20.000,00

4.1.4.0

- Material Permanente ..............................................................

1.150,00

06.05.08.1.003

- Reequipamento do Laboratório da Diretoria de Comunicações

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...................................................

27.551,54

06.05.08.1.002

- Reaparelhamento da Rêde-Rádio

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...................................................

819.567,72

06.05.08.2.007

- Manutenção do Serviço-Rádio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ..............................................................

54.357,90

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros .............................................................

700,00

4.1.4.0

- Material Permanente ..............................................................

1.250,00

07.05.08.1.028

- Aquisição de Equipamento de Administração

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...................................................

118.999,14

4.1.4.0

- Material Permanente ..............................................................

6.500,00

07.05.08.2.029

- Manutenção da Diretoria-Geral de Engenharia e Comunicações

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ..............................................................

40.316,50

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros .............................................................

4.650,00

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..................................................................

750,00

4.1.4.0

- Material Permanente ..............................................................

12.000,00

4.2.1.0

- Aquisição de Imóveis ..............................................................

69.350,00

07.05.08.2.027

- Manutenção e Encargos da Diretoria de Obras e Fortificações

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ..............................................................

1.610.417,20

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros .............................................................

1.632.890,00

07.05.08.1.026

- Ampliação e Melhoramento dos Quartéis

 

4.1.1.0

- Obras Públicas .......................................................................

6.925.000,00

07.05.08.1.027

- Construção de Quartéis

 

4.1.1.0

- Obras Públicas .......................................................................

6.475.000,00

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ....................

1.450.000,00

10.05.08.1.033

- Construção e Aquisição de Residências para Oficiais e Sargentos

 

4.1.1.0

- Obras Públicas .......................................................................

19.800.000,00

07.05.08.2.030

- Supervisão e Coordenação dos Encargos de Produção e Obras

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ..............................................................

5.700,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros .............................................................

11.000,00

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...................................................

5.000,00

4.1.4.0

- Material Permanente ..............................................................

4.500,00

08.05.08.2.037

- Manutenção do Instituto Militar de Engenharia

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ..............................................................

34.850,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros .............................................................

33.600,00

07.02.08.2.008

- Estudos e Pesquisas Tecnológicas do Exército

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ..............................................................

39.000,00

3.1.30

- Serviços de Terceiros .............................................................

498.050,00

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..................................................................

196.000,00

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...................................................

542.000,00

4.1.4.0

- Material Permanente ..............................................................

8.000,00

08.06.08.1.031

- Reaparelhamento do Instituto Militar de Engenharia

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...................................................

167.567,00

4.1.4.0

- Material Permanente ..............................................................

84.933,00

07.05.08.1.025

- Reaparelhamento do Campo de Provas da Marambaia

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...................................................

79.500,00

5.13.00

- Ministério do Planejamento e Coordenação-Geral

 

5.13.04

- Secretaria-Gera (Recursos sob Contrôle do Órgão Central de Orçamento)

 

01.01.15.2.010

- Fundo de Reserva Orçamentária

 

3.0.0.0.

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..................................................................

70.460.000,00

 

TOTAL ......................................................................................

170.653.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Melo

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

 

retificação

DECRETO Nº 65.089 - DE 4 DE SETEMBRO DE 1969.

Abre, ao Ministério do Exército, o crédito suplementar de NCr$ 170.653.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 5 de setembro de 1969).

Na página 7.524, no Artigo 1º,

Onde se lê:

Art. 1º .........................................................................................................................................

3.1.1.1 - Pessoal Civil

02.00 - Despesas Variáveis com Pessoal Militar - 291.300,00

Leia-se:

Art. 1º .........................................................................................................................................

3.1.1.1 - Pessoal Civil

02.00 - Despesas Variáveis com Pessoal Civil - 291.300,00