DECRETO Nº 65.089 - DE 4 DE SETEMBRO DE 1969.
Abre, ao Ministério do Exército, o crédito suplementar de NCr$ 170.653.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
decretam:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério do Exército, o crédito suplementar de NCr$ 170.653.000,00 (cento e setenta milhões, seiscentos e cinqüenta e três mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 5.06.00, a saber:
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| NCr$ |
5.06.01 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
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03.07.08.2.006 | - Pagamento de Inativos e Pensionistas |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdencia Social |
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3.2.3.1 | - Inativos | 35.861.200,00 |
3.2.3.2 | - Pensionistas............................................................................ | 25.902.600,00 |
07.05.08.2.025 | - Pagamento de Pessoal Civil e Militar |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis com Pessoal Militar................................. | 291.300,00 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas............................................. | 72.629.500,00 |
02.00 | - Despesas Variaveis com Pessoal Militar................................. | 35.660.900,00 |
3.2.0.0 | - Transferencias Correntes |
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3.2.7.0 | - Diversos Transferências Correntes |
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3.2.7.5. | - Pessoas .................................................................................. | 307.500,00 |
| TOTAL ...................................................................................... | 170.653.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.06.00 - Ministério do Exército e 5.13.00 - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, a saber:
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| NCr$ |
5.06.00 | - Ministério do Exército |
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5.06.01 | - Ministério do Exército |
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07.05.08.1.005 | - Expansão do Programa de Computação de Dados do Ministério do Exército |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações.................................................... | 1.422.600,00 |
07.05.081.004 | - Aquisição de Equipamentos para as Organizações Militares do Exército |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações.................................................... | 900.000,00 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .............................................................. | 800.000,00 |
07.05.08.1.018 | - Importação de Suprimentos Gerais |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial | 4.315.800,00 |
07.05.08.1.023 | - Aquisição de Material de Intendência (Lei 4.617-65) |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo............................................................... | 2.017.000,00 |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial..................... | 550.000,00 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações................................................... | 1.427.100,00 |
4.1.4.0 | - Material Permanente............................................................... | 300.000,00 |
07.05.08.1.022 | - Aquisição de Animais |
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4.1.4.0 | - Material Permanente | 207.000,00 |
02.06.08.1.001 | - Aquisição de Tratores e Equipamentos Agrícolas Diversos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações.................................................... | 230.000,00 |
07.05.08.1.013 | - Aquisição de Equipamentos para Instalação de Remonta e Veterinária |
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4.1.4.0 | - Material Permanente .............................................................. | 97.700,00 |
14.05.08.1.035 | - Reequipamento de Hospitais e Policlínicas |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações.................................................... | 757.400,00 |
4.1.4.0 | - Material Permanente............................................................... | 242.600,00 |
14.05.03.1.034 | - Reequipamento dos Órgãos do Serviço de Saúde do Exército |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações.................................................... | 4.000,00 |
4.1.4.0 | - Material Permanente............................................................... | 53.500,00 |
07.05.08.1.009 | - Aquisição de Viaturas Administrativas |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações.................................................... | 4.752.700,00 |
07.05.08.1.010 | - Aquisição de Viaturas Militares |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações.................................................... | 11.000.000,00 |
07.05.08.1.011 | - Equipamentos e Instalações de Motomecanização |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações.................................................... | 255.000,00 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .............................................................. | 745.000,00 |
07.05.08.1.014 | - Aquisição de Material de Motomecanização (Lei 4.617-65) |
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3.1.2.0 | - Material de Cosumo................................................................. | 3.000.000,00 |
07.05.08.1.015 | - Recuperação de Viaturas |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo............................................................... | 500.000,00 |
07.05.08.1.012 | - Reequipamento de Instalações de Armamento e Munição |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações.................................................... | 391.400,00 |
4.1.4.0 | - Material Permanente............................................................... | 108.600,00 |
07.05.08.1.016 | - Aquisição de Armamentos, Material Ótico e de Direção de Tiro |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações.................................................... | 1.600.000,00 |
07.05.08.2.018 | - Suprimento de Armamento e Munição |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo .............................................................. | 100.500,00 |
07.05.08.1.017 | - Aquisição de Material de Engenharia |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações.................................................... | 4.839.000,00 |
4.1.4.0 | - Material Permanente............................................................... | 161.000,00 |
15.06.08.1.036 | - Aparelhamentos de Navegação Fluvial |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações.................................................... | 1.000.000,00 |
07.05.08.1.019 | -Material de Comunicações de Campanha |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ................................................... | 4.696.600,00 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .............................................................. | 133.400,00 |
07.05.08.2.031 | - Fabricação e Recuperação de Munições, Armamentos, Material Ótico e de Direção de Tiro |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ............................................................. | 7.939.650,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ............................................................. | 2.995.050,00 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................................................................. | 74.500,00 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .............................................................. | 277.200,00 |
07.05.08.2.032 | - Fabricação e Recuperação de Material de Engenharia e Comunicações |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo .............................................................. | 745.400,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ............................................................. | 56.350,00 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................. | 2.800,00 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .............................................................. | 31.400,00 |
07.05.08.2.033 | - Fabricação e Recuperação de Material de Intendência (Lei nº 4.617-65) |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo .............................................................. | 165.000,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ............................................................. | 100.600,00 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .............................................................. | 7.800,00 |
07.05.08.1.024 | - Reaparelhamento de Fábricas e Arsenais |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial .................... | 327.000,00 |
07.05.08.2.028 | - Manutenção e Encargos da Diretoria de Fabricação e Recuperação |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo .............................................................. | 52.400,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ............................................................. | 13.800,00 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................. | 16.000,00 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .................................................. | 20.000,00 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .............................................................. | 1.150,00 |
06.05.08.1.003 | - Reequipamento do Laboratório da Diretoria de Comunicações |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ................................................... | 27.551,54 |
06.05.08.1.002 | - Reaparelhamento da Rêde-Rádio |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ................................................... | 819.567,72 |
06.05.08.2.007 | - Manutenção do Serviço-Rádio |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo .............................................................. | 54.357,90 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ............................................................. | 700,00 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .............................................................. | 1.250,00 |
07.05.08.1.028 | - Aquisição de Equipamento de Administração |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ................................................... | 118.999,14 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .............................................................. | 6.500,00 |
07.05.08.2.029 | - Manutenção da Diretoria-Geral de Engenharia e Comunicações |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo .............................................................. | 40.316,50 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ............................................................. | 4.650,00 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................. | 750,00 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .............................................................. | 12.000,00 |
4.2.1.0 | - Aquisição de Imóveis .............................................................. | 69.350,00 |
07.05.08.2.027 | - Manutenção e Encargos da Diretoria de Obras e Fortificações |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo .............................................................. | 1.610.417,20 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ............................................................. | 1.632.890,00 |
07.05.08.1.026 | - Ampliação e Melhoramento dos Quartéis |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas ....................................................................... | 6.925.000,00 |
07.05.08.1.027 | - Construção de Quartéis |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas ....................................................................... | 6.475.000,00 |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial .................... | 1.450.000,00 |
10.05.08.1.033 | - Construção e Aquisição de Residências para Oficiais e Sargentos |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas ....................................................................... | 19.800.000,00 |
07.05.08.2.030 | - Supervisão e Coordenação dos Encargos de Produção e Obras |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo .............................................................. | 5.700,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ............................................................. | 11.000,00 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ................................................... | 5.000,00 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .............................................................. | 4.500,00 |
08.05.08.2.037 | - Manutenção do Instituto Militar de Engenharia |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo .............................................................. | 34.850,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ............................................................. | 33.600,00 |
07.02.08.2.008 | - Estudos e Pesquisas Tecnológicas do Exército |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo .............................................................. | 39.000,00 |
3.1.30 | - Serviços de Terceiros ............................................................. | 498.050,00 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................. | 196.000,00 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ................................................... | 542.000,00 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .............................................................. | 8.000,00 |
08.06.08.1.031 | - Reaparelhamento do Instituto Militar de Engenharia |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ................................................... | 167.567,00 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .............................................................. | 84.933,00 |
07.05.08.1.025 | - Reaparelhamento do Campo de Provas da Marambaia |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ................................................... | 79.500,00 |
5.13.00 | - Ministério do Planejamento e Coordenação-Geral |
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5.13.04 | - Secretaria-Gera (Recursos sob Contrôle do Órgão Central de Orçamento) |
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01.01.15.2.010 | - Fundo de Reserva Orçamentária |
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3.0.0.0. | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................. | 70.460.000,00 |
| TOTAL ...................................................................................... | 170.653.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Melo
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
retificação
DECRETO Nº 65.089 - DE 4 DE SETEMBRO DE 1969.
Abre, ao Ministério do Exército, o crédito suplementar de NCr$ 170.653.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 5 de setembro de 1969).
Na página 7.524, no Artigo 1º,
Onde se lê:
Art. 1º .........................................................................................................................................
3.1.1.1 - Pessoal Civil
02.00 - Despesas Variáveis com Pessoal Militar - 291.300,00
Leia-se:
Art. 1º .........................................................................................................................................
3.1.1.1 - Pessoal Civil
02.00 - Despesas Variáveis com Pessoal Civil - 291.300,00