DECRETO Nº 65.090 - DE 4 DE SETEMBRO DE 1969.
Abre ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal de Rondônia, o crédito suplementar de NCr$ 429.390,40 para refôço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
decretam:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal de Rondônia o crédito suplementar de NCr$ 429.390, 40 (quatrocentos e vinte e nove mil, trezentos e noventa cruzeiros novos e quarenta centavos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 5.09.00, a saber:
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| NCr$ |
5.09.00 | - Ministério do Interior |
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5.09.04 | - Território Federal de Rondônia |
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01.01.11.2.093 | - Coordenação dos Serviços |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ..................................................................... | 429.390,40 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação de dotações consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.09.00, a saber:
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| NCr$ |
5.09.00 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR |
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5.09.04 | - Território Federal de Rondônia |
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01.01.11.2.093 | - Coordenação dos Serviços |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis Com o Pessoal Civil ...................................... | 429.390,40 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
José Costa Cavalcanti