DECRETO Nº 65.091, DE 4 DE SETEMBRO DE 1969.
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Inspetoria-Geral de Finanças, o crédito suplementar de NCr$ 150.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31, de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei Nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
decretam:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Inspetoria-Geral de finanças, o crédito suplementar de NCr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexa 5.12.00, a saber:
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| NCr$ |
5.12.000 | - Ministério das Minas e Energia |
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5.12.04 | - Inspetoria-Geral de Finanças |
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01.07.14.2.013 | - Coordenação e Contrôle Financeiro |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis com Pessoal Civil .......................................... | 150.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.12.00, a saber:
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| NCr$ |
5.12.00 | - Ministério das Minas e Energia |
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5.12.04 | - Inspetoria-Geral de Finanças |
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01.07.14.2.013 | - Cordenação e Contrôle Financeiro |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................... | 150.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Antônio Dias Leite Júnior
Hélio Beltrão