Decreto nº 65.092 - de 4 de Setembro de 1969.
Estabelece a lotação numérica da Divisão de Segurança e Informações do Ministério da Saúde e cria funções gratificadas no mesmo órgão.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Inconstitucional nº12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83 item II, da Constituição, e de acôrdo com os Decretos nºs 60.940, de 5 de julho de 1967, e 62.803, de 3 de junho de 1968,
Decreta:
Art. 1º Fica estabelecida, de acôrdo com o disposto no artigo 16, do Regulamento das Divisões de Segurança e Informações dos Ministérios Civis, aprovado pelo Decreto nº 62.803, de 3 de junho de 1968, a seguinte lotação, para a Divisão de Segurança e Informações do Ministério da Saúde:
| Assessoria Especial - AE/DSI/MS |
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1 | Escrevente-Datilógrafo ............................................................................................... | Nível 7 |
| Seção de Informações - SI/DSI/MS |
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3 | Escrituários ................................................................................................................ | Nível 10 |
4 | Escreventes-Datilógrafos ........................................................................................... | Nível 7 |
2 | Datilógrafos ................................................................................................................ | Nível 7 |
1 | Arquivista ................................................................................................................... | Nível 7 |
| Seção de Estudos e Planejamento - SEP/DSI/MS |
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1 | Datilógrafo .................................................................................................................. | Nível 7 |
1 | Escrevente-Datilógrafo ............................................................................................... | Nível 7 |
1 | Arquivista ................................................................................................................... | Nível 7 |
| Seção Administrativa - AS/DSI/MS |
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1 | Assistente de Administração ...................................................................................... | Nível 14 |
2 | Escreventes Datilógrafos ........................................................................................... | Nível 7 |
2 | Datilógrafos ................................................................................................................ | Nível 7 |
1 | Arquivista ................................................................................................................... | Nível 7 |
1 | Técnico de Contabilidade ........................................................................................... | Nível 13 |
1 | Escrituário .................................................................................................................. | Nível 10 |
2 | Auxiliares de Portária ................................................................................................ | Nível 7 |
Art. 2º Ficam criadas, na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, integrando a lotação da Divisão de Segurança e Informações, na forma do respectivo Regimento Interno, as seguintes funções gratificadas:
1 | Assessor do Diretor ............................................................................................ | Símbolo 4-F |
1 | Chefe da Subseção de Produção e Informações ............................................... | Símbolo 8-F |
1 | Chefe da Subseção de Contra-Informações e Segurança Interna .................... | Símbolo 8-F |
1 | Chefe da Subseção de Segurança Nacional e Informações .............................. | Símbolo 8-F |
1 | Chefe da Subseção de Mobilização ................................................................... | Símbolo 8-F |
1 | Chefe da Seção Administrativa .......................................................................... | Símbolo 5-F |
1 | Chefe da Subseção de Documentação e Pessoal ............................................. | Símbolo 8-F |
1 | Chefe da Subseção de Serviços Gerais ............................................................ | Símbolo 8-F |
Art. 3º As despesas com a execução do disposto no artigo anterior, serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento do Ministério da Saúde.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º República.
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Leonel Miranda