Decreto Nº 65.093 - DE 4 DE SETEMBRO DE 1969.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Universidade Federal do Paraná, o crédito especial de NCr$ 243.893,00, para o fim que especifica.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-lei nº 810, de 4 de setembro de 1969,

DECRETAm:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Universidade Federal do Paraná, o crédito especial de NCr$ 243.893,00 (duzentos e quarenta e três mil oitocentos e noventa e três cruzeiros novos), para atender às despesas a seguir discriminadas:

5.05.00

- Ministério da Educação e Cultura

5.05.21

- Diretoria do Ensino Superior (Órgãos Vinculados) Universidade Federal do Paraná

08.06.07.2.233

- Auxílios a Estabelecimentos de Ensino Superior para atendimento de compromisso firmado com a FAO (ONU) - Escola de Florestas

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.2.0.0

- Transferências Correntes

3.2.1.0

- Subvenções Sociais

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas, no vigente Orçamento, ao Subanexo 5.05.00 saber:

 

 

NCr$

5.05.00

- Ministério da Educação e Cultura

 

5.05.20

- Diretoria do Ensino Superior

 

08.06.07.1.097

- Auxílios a Estabelecimentos de Ensino Superior para atendimento de compromissos firmado com o BID  1) Universidade Federal de são Paulo

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas .......................................................

243.893,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º República.

Augusto Hamann Rademaker GrÜnewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra

Hélio Beltrão

 

retificação

Decreto Nº 65.093 - DE 4 DE SETEMBRO DE 1969.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Universidade Federal do Paraná, o crédito especial de NCr$ 243.893,00, para o fim que especifica.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 5 de setembro de 1969)

Na página 7.526, 2ª coluna, no artigo 2º,

Onde se lê:

Art. 2º ...

5.05.00 - Ministério da Educação e Cultura

5.05.00 - Diretoria do Ensino Superior

Leia-se:

Art. 2º ...

5.05.00 - Ministério da Educação e Cultura

5.05.20 - Diretoria do Ensino Superior