DECRETO Nº 65.094 - DE 4 de SETEMBRO DE 1969.
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria-Geral o crédito especial de NCr$ 122.000,00, para o fim que especifica.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-lei nº 811, de 4 de setembro de 1969,
decretam:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de NCr$ 122.000,00, (cento e vinte e dois mil cruzeiros novos), para atender às despesas a seguir discriminadas:
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| NCr$ |
5.05.00 | - Ministério da Educação e Cultura |
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5.05.02 | - Secretária-Geral |
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08.12.07.2.232 | - Realização da Iª Feira Nacional de Ciências no Estado da Guanabara |
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| NCr$ |
3.0.0.0 | Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | Encargos Diversos....................................................................... | 122.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, ao Subanexo 5.05.00, a saber:
5.05.00 | - Ministério da Educação e Cultura |
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5.05.12 | - Departamento Nacional de Educação |
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08.11.07.2.046 | - Representação Estudantil ( CASES) |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.1.0 | - Subvenções Sociais ............................................................. | 20.000,00 |
5.05.18 | - Diretoria do Ensino Secundário |
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08.05.07.2.104 | - Material Didático para o ensino de Ciências Esperimentais |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
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4.3.5.0 | - Auxilios para Material Permanente ...................................... | 52.000,00 |
5.05.24 | - Instituto Nacional de Estudos Pedagóricos |
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08.12.07.2.187 | - Publicação e Distribuição de Material de Ensino |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros........................................................... | 50.000,00 |
| TOTAL..................................................................................... | 122.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRüNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão