DECRETO Nº 65.094 - DE 4 de SETEMBRO DE 1969.

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria-Geral o crédito especial de NCr$ 122.000,00, para o fim que especifica.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-lei nº 811, de 4 de setembro de 1969,

decretam:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de NCr$ 122.000,00, (cento e vinte e dois mil cruzeiros novos), para atender às despesas a seguir discriminadas:

 

 

NCr$

5.05.00

- Ministério da Educação e Cultura

 

5.05.02

- Secretária-Geral

 

08.12.07.2.232

- Realização da Iª Feira Nacional de Ciências no Estado da Guanabara

 

 

 

NCr$

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

Encargos Diversos.......................................................................

122.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, ao Subanexo 5.05.00, a saber:

5.05.00

- Ministério da Educação e Cultura

 

5.05.12

- Departamento Nacional de Educação

 

08.11.07.2.046

- Representação Estudantil ( CASES)

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais .............................................................

20.000,00

5.05.18

- Diretoria do Ensino Secundário

 

08.05.07.2.104

- Material Didático para o ensino de Ciências Esperimentais

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.5.0

- Auxilios para Material Permanente ......................................

52.000,00

5.05.24

- Instituto Nacional de Estudos Pedagóricos

 

08.12.07.2.187

- Publicação e Distribuição de Material de Ensino

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros...........................................................

50.000,00

 

TOTAL.....................................................................................

122.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRüNEWALD

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra

Hélio Beltrão