DECRETO Nº 65.095 - DE 4 DE SETEMBRO DE 1969.

Abre, ao Ministério da Fazenda, em favor da Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior, o crédito especial de NCr$ 54.416.000,00 para o fim que especifica.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-lei nº 812, de 4 de setembro de 1969,

Decretam:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Delegacia do Tesouro Brasileiro do Exterior, o crédito especial de NCr$ 54.416.000,00 (cinqüenta e quatro milhões, quatrocentos e dezesseis mil cruzeiros novos), para atender a despesa a seguir discriminada:

 

 

NCr$

5.07.00

- Ministério da Fazenda

 

5.07.13

- Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior

 

01.07.09.2.047

- Encargos com Diferenças de Câmbio

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores

54.416.000,00

Art. 2º A despesa decorrente da abertura do presente crédito especial será coberta com os recursos resultantes da anulação de dotações orçamentárias, constantes do Decreto-lei nº 768, de 25 de agôsto de 1969.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão