DECRETO Nº 65.100 - DE 5 DE SETEMBRO DE 1969.

Abre , ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de NCr$ 228.554,00 para o refôrço de dotações Consignadas no vigente Orçamento.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

DECRETAM:

Art. Fica aberta ao Ministério da Indústria e do Comercio, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de NCr$ 228.554.00 (duzentos e vinte e oito mil, quinhentos e cinqüenta e quatro cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.08.00, saber:

 

 

NCr$

5.08.00

- Ministério da Indústria e do Comércio

 

5.08.01

- Gabinete do Ministro

 

01.04.10.2.001

- Assessoria Ministerial

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com o Pessoal Civil ..........................................

60.776,00

05.07.10.2.003

- Coordenação da Política de Comércio Exterior

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ............................................................................

39.175,00

11.09.10.2.005

- Coordenação da Política Executiva do Sal

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ............................................................................

60.274,00

11.12.10.2.007

- Promoção e Orientação do Desenvolvimento Industrial

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ............................................................................

68.329,00

 

 

228.554,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação Parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5.08.00, a saber:

 

 

NCr$

5.08.00

- MINISTÉRIO DA INDUSTRIA E DO COMERCIO

 

5.08.08

- DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

01.01.10.2.014

- Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros .......................................................................

50.200,00

5.08.11

- DEPARTAMENTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

 

11.01.10.1.010

- Mecanização dos Serviços

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviço de Terceiros .........................................................................

50.000,00

11.01.10.2.020

- Proteção da Propriedade Industrial

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros .......................................................................

40.200,00

5.08.15

- INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA

 

11.02.10.1.016

- Desenvolvimento Tecnológico

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ...............................

88.154,00

 

 

228.554,00

Art. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Edmundo de Macedo Soares

Hélio Beltrão