DECRETO Nº 65.100 - DE 5 DE SETEMBRO DE 1969.
Abre , ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de NCr$ 228.554,00 para o refôrço de dotações Consignadas no vigente Orçamento.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
DECRETAM:
Art. Fica aberta ao Ministério da Indústria e do Comercio, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de NCr$ 228.554.00 (duzentos e vinte e oito mil, quinhentos e cinqüenta e quatro cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.08.00, saber:
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| NCr$ |
5.08.00 | - Ministério da Indústria e do Comércio |
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5.08.01 | - Gabinete do Ministro |
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01.04.10.2.001 | - Assessoria Ministerial |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis com o Pessoal Civil .......................................... | 60.776,00 |
05.07.10.2.003 | - Coordenação da Política de Comércio Exterior |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ............................................................................ | 39.175,00 |
11.09.10.2.005 | - Coordenação da Política Executiva do Sal |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ............................................................................ | 60.274,00 |
11.12.10.2.007 | - Promoção e Orientação do Desenvolvimento Industrial |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ............................................................................ | 68.329,00 |
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| 228.554,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação Parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5.08.00, a saber:
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| NCr$ |
5.08.00 | - MINISTÉRIO DA INDUSTRIA E DO COMERCIO |
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5.08.08 | - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
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01.01.10.2.014 | - Coordenação dos Serviços Administrativos |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ....................................................................... | 50.200,00 |
5.08.11 | - DEPARTAMENTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL |
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11.01.10.1.010 | - Mecanização dos Serviços |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviço de Terceiros ......................................................................... | 50.000,00 |
11.01.10.2.020 | - Proteção da Propriedade Industrial |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ....................................................................... | 40.200,00 |
5.08.15 | - INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA |
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11.02.10.1.016 | - Desenvolvimento Tecnológico |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ............................... | 88.154,00 |
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| 228.554,00 |
Art. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Edmundo de Macedo Soares
Hélio Beltrão