DECRETO Nº 65.101 - DE 5 DE SETEMBRO DE 1969.
Abre, ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$ 100,000,00 (cem mil cruzeiros novos) para o fim que específica.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II da Constituição e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-lei nº 819, de 5 de setembro de 1969,
decretam:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros novos) para atender a despesa de que trata o Decreto-lei nº 513, de 31 de março de 1969, conforme abaixo:
|
| NCr$ |
5.09.00 | - Ministério do Interior |
|
5.09.01 | - Gabinete do Ministro |
|
01.01.11.004-A | - Construção da Sede em Brasília |
|
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 | - Investimentos |
|
4.1.1.0 | - Obras Públicas ............................................................................. | 100.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.09.00, a saber:
|
| NCr$ |
5.09.00 | - Ministério do Interior |
|
5.09.02 | Gabinete do Ministro (Órgãos Vinculados) Superintendência do Vale do São Francisco |
|
09.05.11.1.311 | Construção de Sistemas de Transmissão e Eletrificação Rural, inclusive Energização de Municípios, conforme Adendo "A" |
|
4.0.0.0 | Despesas de Capital |
|
4.3.0.0 | Transferências de Capital |
|
4.3.4.0 | Auxílios para Equipamentos e Instalações .................................... | 100.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará, em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
José Costa Cavalcanti