DECRETO Nº 65.101 - DE 5 DE SETEMBRO DE 1969.

Abre, ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$ 100,000,00 (cem mil cruzeiros novos) para o fim que específica.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II da Constituição e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-lei nº 819, de 5 de setembro de 1969,

decretam:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros novos) para atender a despesa de que trata o Decreto-lei nº 513, de 31 de março de 1969, conforme abaixo:

 

 

NCr$

5.09.00

- Ministério do Interior

 

5.09.01

- Gabinete do Ministro

 

01.01.11.004-A

- Construção da Sede em Brasília

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.1.0

- Obras Públicas .............................................................................

100.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.09.00, a saber:

 

 

NCr$

5.09.00

- Ministério do Interior

 

5.09.02

Gabinete do Ministro (Órgãos Vinculados) Superintendência do Vale do São Francisco

 

09.05.11.1.311

Construção de Sistemas de Transmissão e Eletrificação Rural, inclusive Energização de Municípios, conforme Adendo "A"

 

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.3.0.0

Transferências de Capital

 

4.3.4.0

Auxílios para Equipamentos e Instalações ....................................

100.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará, em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

José Costa Cavalcanti