DECRETO Nº 65.104 - DE 5 DE SETEMBRO DE 1969.
Altera o Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, muda denominação de Órgãos do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 76, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967,
decretam:
Art. 1º A Seção III, "Comando Geral de Apoio" do Capítulo V do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
Seção III
Comando Geral de Apoio
Art. 56. O Comando Geral de Apoio e o Grande Comando incumbido de assegurar a consecução dos objetivos da Política Aeroespacial Nacional, no setor da logística, cabendo-lhes em particular a orientação, a coordenação, a supervisão e o contrôle do apoio logístico, no âmbito geral do Ministério da Aeronáutica.
Art. 57. O Comando Geral de Apoio é constituído de:
- Comandante;
- Estado-Maior e Órgãos de Quartel-General;
- Comando de Apoio Militar; e
- Comando de Apoio de Infra-estrutura.
Art. 58. O Comandante-Geral de Apoio é Tenente-Brigadeiro do Quadro de Oficiais-Aviadores da Ativa.
Art. 59. O Comando de Apoio Militar é o Grande Comando responsável pela direção e coordenação dos Órgãos de alto escalão especializados, de apoio logístico militar.
Art. 60. O Comando de Apoio Militar é constituído de:
- Comandante;
- Estado-Maior e Órgãos de Quartel General;
- Subcomando de Material Aeronáutico;
- Subcomando de Material Bélico;
- Subcomando de Eletrônica e Comunicações;
- Subcomando de Tráfego Aéreo; e
- Subcomando de Meteorologia.
Art. 61. O Comandante de Apoio Militar é Oficial General do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa.
Art. 62. O Comando de Apoio de Infra-estrutura é o Grande Comando responsável pela direção e coordenação dos Órgãos de alto escalão especializados, de apoio de infra-estrutura.
Art. 63. O Comando de Apoio de Infra-estrutura é constituído de:
- Comandante;
- Estado-Maior e Órgãos de Quartel General;
- Subcomando de Engenharia Militar;
- Subcomando de Patrimonio;
- Subcomando de Contra-Incêndio;
- Subcomando de Transportes de Superfície; e
- Subcomando de Foto-Técnica e Cartografia.
Art. 64. O Comandante de Apoio de infra-estrutura e Oficial-General do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa."
Art. 2º O Núcleo do Comando do Comando dos Serviços de Apoio Militar e o Núcleo do Comando do Comando dos Serviços de Infra-estrutura, ativados pelo Decreto nº 64.448 de 2 de maio de 1969, passam a denominar-se Núcleo do Comando do Comando de Apoio Militar e Núcleo do Comando do Comando de Apoio de Infra-estrutura, respectivamente.
Art. 3º Núcleo do Serviço de Material Bélico, o Núcleo do Serviço de Transporte de Superfície e o Núcleo do Serviço de Contra-Incêndio, de que tratam os Decretos nºs 62.763, de 23 de maio de 1968, 62.779, de 27 de maio de 1968 e 62.780, de 27 de maio de 1968, passam a denominar-se Núcleo do Subcomando de Material Bélico, Núcleo do Subcomando Transporte de Superfície e Núcleo do Subcomando de Contra-Incêndio, respectivamente.
Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello