DECRETO Nº 65.107, DE 5 DE SETEMBRO DE 1969.

Abre à Presidência da República, em favor da Agência Nacional, o crédito especial de NCr$ 466.370,00 para o fim que específica.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de março de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-lei nº 829, de 5 de setembro de 1969,

decretam:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Agência Nacional, o crédito especial de NCr$ 466.370,00 (quatrocentos e sessenta e seis mil, trezentos e setenta cruzeiros novos) para atender a despesa a seguir discriminada:

5.01.00

- Presidência da República

 

 

Órgãos subordinados

 

5.01.10

- Agência Nacional

 

01.01.03.2.016

- Divulgação dos Atos Governamentais

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social ................................................

466.370,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao subanexo 5.13.00, a saber:

5.13.00

- Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

5.13.04

- Secretaria Geral (Recursos sob contrôle do Órgão Central de Orçamento

 

01.01.15.2.010

- Fundo de Reserva Orçamentária - Provisão para atender a insuficiência de recursos em Despesas Correntes (art. 91 do Decreto-lei nº 200, de 25-2-67)

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

Encargos Diversos ...........................................................................

466.370,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamann Rademaker GrÜnewald

Aurélio de Lima Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão