DECRETO Nº 65.107, DE 5 DE SETEMBRO DE 1969.
Abre à Presidência da República, em favor da Agência Nacional, o crédito especial de NCr$ 466.370,00 para o fim que específica.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de março de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-lei nº 829, de 5 de setembro de 1969,
decretam:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Agência Nacional, o crédito especial de NCr$ 466.370,00 (quatrocentos e sessenta e seis mil, trezentos e setenta cruzeiros novos) para atender a despesa a seguir discriminada:
5.01.00 | - Presidência da República |
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| Órgãos subordinados |
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5.01.10 | - Agência Nacional |
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01.01.03.2.016 | - Divulgação dos Atos Governamentais |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social ................................................ | 466.370,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao subanexo 5.13.00, a saber:
5.13.00 | - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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5.13.04 | - Secretaria Geral (Recursos sob contrôle do Órgão Central de Orçamento |
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01.01.15.2.010 | - Fundo de Reserva Orçamentária - Provisão para atender a insuficiência de recursos em Despesas Correntes (art. 91 do Decreto-lei nº 200, de 25-2-67) |
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3.0.0.0 | Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | Encargos Diversos ........................................................................... | 466.370,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto Hamann Rademaker GrÜnewald
Aurélio de Lima Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão