DECRETO Nº 65.108 - DE 5 DE SETEMBRO DE 1969.
Abre à Presidência da República, em favor da Agência Nacional, o crédito suplementar de NCr$ 1.192.650,00 para refôrço de dotação consignada no vigente orçamento.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
decretam:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Agência Nacional, o crédito suplementar de NCr$ 1.192.650,00 (hum milhão, cento e noventa e dois mil, seiscentos e cinqüenta cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.01.00, a saber:
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| NCr$ |
5.01.00 | - Presidência da República e Órgãos subordinados |
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5.01.10 | - Agência Nacional |
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01.01.03.2.016 | - Divulgacão dos Atos Governamentais |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis com Pessoal Civil................................. | 1.192.650,00 |
Art. 2º O recurso necessário à execução dêste Decreto decorrerá de anulação parcial de dotação consignada no vigente orçamento ao Subanexo 5.13.00, a saber:
5.13.00 | - Ministerio do Planejamento e Coordenacao Geral |
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5.13.04 | - Secretaria Geral (Recursos sob contrôle do Órgão Central de Orçamento) |
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01.01.15.2.010 | - Fundo de Reserva Orçamentária - Provisão para atender a insuficiências de recursos em Despesas Correntes (art. 91 do Decreto-lei nº 200, de 25-2-67) |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos............... | 1.192.650,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN READEMAKER GRüNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão