DECRETO Nº 65.108 - DE 5 DE SETEMBRO DE 1969.

Abre à Presidência da República, em favor da Agência Nacional, o crédito suplementar de NCr$ 1.192.650,00 para refôrço de dotação consignada no vigente orçamento.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

decretam:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Agência Nacional, o crédito suplementar de NCr$ 1.192.650,00 (hum milhão, cento e noventa e dois mil, seiscentos e cinqüenta cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.01.00, a saber:

 

 

NCr$

5.01.00

- Presidência da República e Órgãos subordinados

 

5.01.10

- Agência Nacional

 

01.01.03.2.016

- Divulgacão dos Atos Governamentais

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil.................................

1.192.650,00

Art. 2º O recurso necessário à execução dêste Decreto decorrerá de anulação parcial de dotação consignada no vigente orçamento ao Subanexo 5.13.00, a saber:

5.13.00

- Ministerio do Planejamento e Coordenacao Geral

 

5.13.04

- Secretaria Geral (Recursos sob contrôle do Órgão Central de Orçamento)

 

01.01.15.2.010

- Fundo de Reserva Orçamentária - Provisão para atender a insuficiências de recursos em Despesas Correntes (art. 91 do Decreto-lei nº 200, de 25-2-67)

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos...............

1.192.650,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN READEMAKER GRüNEWALD

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão