DECRETO nº 65.109, de 8 de setembro de 1969.
Abre, ao Ministério dos Transportes, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros novos), para o fim que especifica.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969 combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-lei nº 838, de 8 de setembro de 1969,
Decretam:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros novos ), para atender a despesa a seguir discriminada:
|
| NCr$ |
5.17.00 | - Ministério dos Transportes |
|
5.17.01 | - Gabinete do Ministro |
|
01.04.19.1.105 | - Construção de Garagem do Edifício-Sede em Brasília |
|
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 | - Investimentos |
|
4.1.1.0 | - Obras Públicas.............................................................................. | 350.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.17.00 - Ministério dos Transportes, a saber:
|
| NCr$ |
5.17.02 | - Secretaria-Geral |
|
01.08.19.2.003 | - Coordenação e Planejamento Setorial |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros................................................................... | 350.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antonio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Hélio Beltrão