DECRETO Nº 65.110, DE 8 DE SETEMBRO DE 1969.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversos estabelecimentos de Ensino Federal, o crédito especial no valor de NCr$ 7.753.513,73 (sete milhões, setecentos e cinqüenta e três mil, quinhentos e treze cruzeiros novos e setenta e três centavos).

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-lei nº 837, de 8 de setembro de 1969,

Decretam:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o Crédito especial de NCr$ 7.753.513,73 (sete milhões, setecentos e cinqüenta e três mil, quinhentos e treze cruzeiros novos e setenta e três centavos), para atender a liqüidação de compromissos assumidos em exercícios financeiros anteriores e destinado a estabelecimentos de Ensino Federal, a saber:

 

 

NCr$

01

- Universidade Federal de Alagoas ...............................................................

139.000,00

02

- Universidade Federal da Bahia ...................................................................

492.999.98

03

- Universidade Federal do Rio de Janeiro .....................................................

1.270.821.50

04

- Universidade Federal do Ceará ..................................................................

1.235.425,00

05

- Universidade Federal do Espírito Santo .....................................................

118.000,00

06

- Universidade Federal de Góais ...................................................................

97.035.00

07

- Universidade Federal Fluminense ..............................................................

152.925,00

08

- Escola Paulista de Medicina .......................................................................

141.700,00

09

- Universidade Federal de Juiz de fora .........................................................

144.642,50

10

- Universidade Federal de Minas Gerais .......................................................

662.263,00

11

- Universidade Federal do Pará ....................................................................

309.052.50

12

- Universidade Federal Paraíba ....................................................................

218.375,75

13

- Universidade Federal do Paraná ................................................................

254.938,75

14

- Universidade Federal de Pernambuco ........................................................

556.035,75

15

- Universidade Federal do Rio Grande do Norte ...........................................

209.750,00

16

- Universidade Federal do Rio Grande do Sul ..............................................

313.115,00

17

- Universidade Federal de Santa Catarina ....................................................

448.778,25

18

- Universidade Federal de Santa Maria .........................................................

864.648,75

19

- Escola Federal de Minas de Ouro Prêto .....................................................

127.007,00

 

TOTAL ...........................................................................................................

7.753.513,73

Art. 2º A despesa decorrente da abertura do presente crédito especial será coberta com os recursos resultantes da anulação de dotações orçamentárias constantes do Decreto-lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de suas publicação.

Brasília, 8 de setembro de 1969; 149º da Independência e 81 da República.

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra

Hélio Beltrão