DECRETO Nº 65.111 - DE 8 DE SETEMBRO DE 1969.
Autorização para funcionamento de Cursos.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional número 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.298-69-CFE, do Ministério da Educação e Cultura,
Decretam:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Ciências Contábeis e de Administração, da Faculdade de Ciências Econômicas de Divinópolis, em Divinópolis, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Tarso Dutra