DECRETO Nº 65.112 - DE 8 DE SETEMBRO DE 1969.
Abre, ao Ministério da Saúde, em favor da Divisão de Segurança e Informações, o crédito suplementar de NCr$ 20.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
Decretam:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Divisão de Segurança e Informações, o crédito suplementar de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 5.15.00, a saber:
|
| NCr$ |
5.15.05 | - Divisão de Segurança e Informações |
|
07.09.17.2.016 | - Assessoria Relacionada à Segurança Nacional |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.4.0 | - Encargos Diversos...................................................... | 20.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.15.00, a saber:
|
| NCr$ |
5.15.02 | - Secretaria-Geral |
|
14.05.17.1.006 | - Programas Especiais de Assistência Médico-Hospitalar e Médico-Social |
|
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 | - Investimentos |
|
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial......... | 20.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Leonel Miranda
Hélio Beltrão