DECRETO Nº 65.112 - DE 8 DE SETEMBRO DE 1969.

Abre, ao Ministério da Saúde, em favor da Divisão de Segurança e Informações, o crédito suplementar de NCr$ 20.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

Decretam:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Divisão de Segurança e Informações, o crédito suplementar de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 5.15.00, a saber:

 

 

NCr$

5.15.05

- Divisão de Segurança e Informações

 

07.09.17.2.016

- Assessoria Relacionada à Segurança Nacional

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos......................................................

20.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.15.00, a saber:

 

 

NCr$

5.15.02

- Secretaria-Geral

 

14.05.17.1.006

- Programas Especiais de Assistência Médico-Hospitalar e Médico-Social

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial.........

20.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Leonel Miranda

Hélio Beltrão