DECRETO Nº 65.113, DE 8 DE SETEMBRO DE 1969.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de NCr$ 582.789,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

Decretam:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de NCr$ 582.789,00 (quinhentos e oitenta e dois mil, setecentos e oitenta e nove cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada ao Subanexo 5.05.00, a saber:

 

 

 

NCr$

5.05.00

-

Ministério da Educação e Cultura

 

5.05.02

-

Secretaria-Geral

 

01.08.07.2.005

-

Coordenação e Planejamento Setorial

 

3.0.0.0

-

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

-

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

-

Serviços de Terceiros...................................................................

410.000,00

3.1.4.0

-

Encargos Diversos.......................................................................

42.789,00

4.0.0.0

-

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

-

Investimentos

 

4.1.2.0

-

Serviços em Regime de Programação Especial..........................

130.000,00

 

 

TOTAL..........................................................................................

582.769,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:

5.05.00

-

Ministério da Eduacação e Cultura

 

5.05.02

-

Secretaria-Geral

 

08.05.07.1.007

-

Supervisão, Coordenação, Contrôle e Assistência aos Sistemas de Ensino Médio dos Estados e do Distrito Federal

 

3.0.0.0

-

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

-

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

-

Material de Consumo...................................................................

40.000,00

5.05.20

-

Diretoria do Ensino Superior

 

08.06.07.1.097

-

Auxílios a Estabelecimentos de Ensino Superior para atendimento de compromissos firmados com o BID

 

 

 

a) Universidade de São Paulo

 

4.0.0.0

-

Despesas de Capital

 

4.3.0.0

-

Transferências de Capital

 

4.3.3.0

-

Auxílios para Obras Públicas.......................................................

450.000,00

08.02.07.2.109

-

Pesquisas sôbre o Ensino Superior

 

3.0.0.0

-

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

-

Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

-

Encargos Diversos.......................................................................

92.789,00

 

 

TOTAL..........................................................................................

582.789,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra

Hélio Beltrão