DECRETO Nº 65.115 - de 9 de setembro de 1969.
Transforma cargo com comissão e altera a redação do § 2º do artigo 1º do Decreto nº 64.926, de 5 de Agôsto de 1969.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de Agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição,
decretam:
Art. 1º Fica transformado o cargo em comissão de Presidente do Conselho de Política Aduaneira, símbolo 1 C, criado pela Lei nº 3.244, de 14 de Agôsto de 1957 no de Secretário Executivo, símbolo 2-C, da Comissão Executiva do mesmo Conselho instituída pelo Decreto-lei nº 730, de 5 de Agôsto de 1969.
Art. 2º O § 2º do artigo 1º do Decreto nº 64.926, de 5 de Agôsto de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º A Comissão Executiva contará com um Secretário Executivo indicado pelo Ministro da Fazenda, e que representará o Ministro nos seus impedimentos, inclusive presidindo a Comissão".
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Brasília, 9 de Setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto Hamann Rademaker GrÜnewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto