DECRETO Nº 65.117 - DE 9 DE SETEMBRO DE 1969.

Abre, ao Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de NCr$ 13.500.000,00 para o fim que especifica.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-lei nº 845, de 9 de setembro de 1969,

DECRETAM:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de NCr$ 13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil cruzeiros novos) para atender a despesa a seguir discriminada:

 

 

NCr$

5.02.00

- Ministério da Aeronáutica

 

07.07.04.2.018

- Direção, Coordenação e Execução dos Serviços Administrativos e Operacionais

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.1.0

- Amortização

 

4.3.1.1

- Amortização da Dívida Pública

 

02.00

- Fundada Externa.......................................................................

13.500.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.02.00, a saber:

5.02.00

- Ministério da Aeronáutica

 

 

Projeto 07.07.04.1.006

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações................................................................

450.000,00

 

Projeto 07.07.04.1.007

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.4.0

- Material Permanente............................................................................

120.000,00

 

Projeto 07.07.04.1.003

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.4.0

- Material Permanente............................................................................

1.000.000,00

 

Projeto 07.07.04.1.009

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.1.0

- Obras Públicas.....................................................................................

870.000,00

 

Projeto 07.07.04.1.012

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações................................................................

140.000,00

 

Projeto 08.05.04.1.013

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.1.0

- Obras Públicas.....................................................................................

200.000,00

 

Projeto 10.05.04.1.017

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.6.0

- Auxílios para Inversões Financeiras....................................................

1.905.000,00

 

Projeto 11.05.04.1.019

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações................................................................

3.670.000,00

 

Projeto 11.10.04.1.022

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

-Serviços em Regime de Programação Especial...................................

2.435.000,00

 

Atividade 06.05.04.2.007

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos...............................................................................

380.000,00

 

Atividade 07.03.04.2.008

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos...............................................................................

120.000,00

 

Atividade 07.07.04.2.013

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo...........................................................................

120.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros...........................................................................

70.000,00

 

Atividade 07.07.04.2.014

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo...........................................................................

260.000,00

 

Atividade 08.05.04.2.020

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros...........................................................................

200.000,00

 

Atividade 08.06.04.2.021

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos...............................................................................

560.000,00

 

Atividade 14.05.04.2.023

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros...........................................................................

350.000,00

3.1.4.0

- Encargos Diversos...............................................................................

650.000,00

 

 

13.500.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

 

retificação

DECRETO Nº 65.117 - DE 9 DE setembro DE 1969.

Abre ao Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de NCr$13.500.000,00 para o fim que especifica.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 10 de setembro de 1969)

Na página 7.653, artigo 2º, na 1ª coluna,

ONDE SE LÊ:

...Atividade...14.05.04.2.02 -

LEIA-SE:

...Atividade...14.05.04.2.023 -

 

retificação

DECRETO Nº 65.117 - DE 9 DE setembro DE 1969.

Abre ao Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de NCr$13.500.000,00 para o fim que especifica.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 10 de setembro de 1969)

Na página 7.652, no artigo 2º,

ONDE SE LÊ:

...........................................................................................................................................

Projeto 07.07.04.1.003

LEIA-SE:

..........................................................................................................................................

Projeto 07.07.04.1.008