DECRETO Nº 65.118 - DE 9 DE SETEMBRO DE 1969.
Abre, ao Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de NCr$ 9.605.904,00 para o fim que especifica
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-lei nº 846, de 9 de setembro de 1969,
Decretam:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de NCr$ 9.605.904,00 (nove milhões, seiscentos e cinco mil, novecentos e quatro cruzeiros novos), para atender à despesa a seguir discriminada:
NCr$ | ||
5.02.00 | - Ministério da Aeronáutica |
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07.07.04.2.018 | - Direção, Coordenação e Execução dos Serviços Administrativos e operacionais |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores ........................................ | 9.605.904,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da abertura do presente crédito especial será coberta com os recursos resultantes da anulação de dotações orçamentárias constantes do Decreto-lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão