DECRETO Nº 65.118 - DE 9 DE SETEMBRO DE 1969.

Abre, ao Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de NCr$ 9.605.904,00 para o fim que especifica

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-lei nº 846, de 9 de setembro de 1969,

Decretam:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de NCr$ 9.605.904,00 (nove milhões, seiscentos e cinco mil, novecentos e quatro cruzeiros novos), para atender à despesa a seguir discriminada:

                                                                                                                          NCr$

5.02.00

- Ministério da Aeronáutica

 

07.07.04.2.018

- Direção, Coordenação e Execução dos Serviços Administrativos e operacionais

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores ........................................

9.605.904,00

Art. 2º A despesa decorrente da abertura do presente crédito especial será coberta com os recursos resultantes da anulação de dotações orçamentárias constantes do Decreto-lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão