DECRETO Nº 65.119 - DE 9 DE SETEMBRO DE 1969.

Abre, ao Ministério da Agricultura, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial no valor de NCr$ 5.956.000,00 para o fim que especifica.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-lei nº 847, de 9 de setembro de 1969,

DECRETAM:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Agricultura, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$ 5.956.000,00 (cinco milhões, novecentos e cinqüenta e seis mil cruzeiros novos), para atender despesas com a integralização do capital subscrito pela União, no Banco Nacional de Crédito Cooperativo, a saber:

 

 

NCr$

5.03.00

- Ministério da Agricultura

 

5.03.01

- Gabinete do Ministro

 

02.01.05.2.350

- Integralização do Capital do Banco Nacional de Crédito Cooperativo

 

4.0.0.0.

- Despesas de Capital

 

4.2.0.0

- Inversões Financeiras

 

4.2.2.0

- Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiros......................

5.956.000,00

Art. 2º A despesa decorrente da abertura do presente crédito especial será coberta com os recursos resultantes da anulação de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 5.03.00, a saber:

5.03.00

- Ministério da Agricultura

 

5.03.03

- Secretaria Geral (Órgãos Vinculados)

 

 

Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal

 

13.01.05.2.022

- Coordenação da Polícia de Desenvolvimento Florestal

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

 

Pessoal- Despesas Fixas...............................................................

1.500.000,00

 

Superintendência do Desenvolvimento da Pesca

 

02.01.05.2.008

- Coordenação da Política de Desenvolvimento da Pesca

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

 

Pessoal - Despesas Fixas...............................................................

1.051.300,00

 

               Despesas Variáveis.........................................................

448.700,00

 

Iinstituto Brasileiro de Reforma Agrária

 

04.01.05.2.021

- Coordenação da Política de Reforma Agrária

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

 

Pessoal - Despesas Fixas...............................................................

1.363.934,00

 

                Serviços de Terceiros.....................................................

636.066,00

5.03.19

- Diretoria Estadual do Amazonas

 

02.06.05.2.127

 - Plano de Melhoramento da Alimentação e Manejo do Gado Leiteiro

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial..........................

20.000,00

5.03.32

- Diretoria Estadual do Piauí

 

02.06.05.2.278

- Plano de Melhoramento da Alimentação e Manejo do Gado Leiteiro

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime d4e Programação Especial........................

20.000,00

5.03.21

- Diretoria Estadual do Ceará

 

02.06.05.2.152

- Plano de Melhoramento da Alimentação e Manejo do Gado Leiteiro

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial..........................

100.000,00

5.03.34

- Diretoria Estadual do Rio Grande do Norte

 

02.06.05.2.299

- Plano de Melhoramento da Alimentaçãoe Manejo do Gado Leiteiro

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Pragramação Especial..........................

30.000,00

5.03.29

- Diretoria Estadual da Paraíba

 

02.06.05.2.241

- Plano de Melhoramento da Alimentação e Manejo do Gado Leiteiro

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial..........................

50.000,00

5.03.38

- Diretoria Estadual do Sergipe

 

02.06.05.2.341

- Plano De Melhoramento da Alimentação e Manejo do Gado Leiteiro

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial..........................

50.000,00

5.03.18

- Diretoria Estadual de Alagoas

 

02.06.05.2.115

- Plano de Melhoramento da Alimentação e Manejo do Gado Leiteiro

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial..........................

50.000,00

5.03.20

- Diretoria Estadual da Bahia

 

02.06.05.2.139

- Plano de Melhoramento da Alimentação e Manejo do Gado Leiteiro

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial .........................

200.000,00

5.03.37

- Diretoria Estadual de São Paulo

 

02.06.05.2.330

- Plano do Melhoramento da Alimentação e Manejo do Gado Leiteiro

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial..........................

50.000,00

5.03.30

- Diretoria Estadual do Paraná

 

02.06.05.2.252

- Plano de Melhoramento da Alimentação e Manejo do Gado Leiteiro

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial..........................

50.000,00

5.03.36

- Diretoria Estadual de Santa Catarina

 

02.06.05.2.321

- Plano de Melhoramento da Alimentação e Manejo do Gado Leiteiro

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial..........................

30.000,00

5.03.35

- Diretoria Estadual do Rio Grande do Sul

 

02.06.05.2.311

- Plano de Melhoramento de Alimentação e Manejo do Gado Leiteiro

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial..........................

120.000,00

5.03.23.

-Diretoria Estadual de Goiás

 

02.06.05.2.173

- Plano de Melhoramento da Alimentação e Manejo do Gado Leiteiro

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial..........................

50.000,00

5.03.26

- Diretoria Estadual de Mato Grosso

 

02.06.05.2.206

- Plano de Melhoramento da Alimentação e Manejo do Gado Leiteiro

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial..........................

80.000,00

5.03.07

- Escritório Central de Planejamento e Contrôle

 

02.06.05.2.044

- Plano de Melhoramento da Alimentação e Manejo do Gado Leiteiro

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial..........................

56.000,00

 

TOTAL............................................................................................

5.956.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

augusto hamann rademaker grÜnewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Ivo Arzua Pereira

Hélio Beltrão