DECRETO Nº 65.121 - DE 9 DE SETEMBRO DE 1969.
Abre, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, o crédito suplementar de NCr$ 100.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10 da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, o crédito suplementar de NCr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 4.04.00, a saber:
NCr$ | ||
4.00.00 | - Poder Judiciário |
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4.04.00 | - Justiça Eleitoral |
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4.04.22 | - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo |
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01.06.02.1.015 | - Reequipamento do Tribunal |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ................................................... | 100.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 4.04.00, a saber:
NCr$ | ||
4.00.00 | - Poder Judiciário |
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4.04.00 | - Justiça Eleitoral |
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4.04.01 | - Tribunal Superior Eleitoral |
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01.06.02.2.047 | - Coordenação e Supervisão de Eleições |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................................................................... | 100.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão