DECRETO Nº 65.121 - DE 9 DE SETEMBRO DE 1969.

Abre, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, o crédito suplementar de NCr$ 100.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10 da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

DECRETAM:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, o crédito suplementar de NCr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 4.04.00, a saber:

NCr$

4.00.00

- Poder Judiciário

 

4.04.00

- Justiça Eleitoral

 

4.04.22

- Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

 

01.06.02.1.015

- Reequipamento do Tribunal

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...................................................

100.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 4.04.00, a saber:

NCr$

4.00.00

- Poder Judiciário

 

4.04.00

- Justiça Eleitoral

 

4.04.01

- Tribunal Superior Eleitoral

 

01.06.02.2.047

- Coordenação e Supervisão de Eleições

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ...................................................................

100.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Luís Antônio da Gama e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão