DECRETO Nº 65.125 - de 10 de Setembro de 1969.
Declara caduco, o Decreto nº 21.125, de 14 de maio de 1946.
Os Ministros da Marinha de Guerra do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 7.230-43,
decretam:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto vinte e um mil cento e vinte e cinco (21.125) de quatorze (14) de maio de mil novecentos e quarenta e seis (1946), que concedeu ao cidadão brasileiro Ernesto Liviero o direito de lavrar caulim em terrenos do lote nº cinqüenta e seis (56) do Núcleo Colonial São Bernardo, situado no distrito e município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, cujos direitos foram transferidos a Walter Liviero.
Brasília, 10 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Dias Leite Júnior