DECRETO Nº 65.126 - DE 10 DE SETEMBRO DE 1969.

Declara caduco o Decreto nº 21.059, de 3 de maio de 1946.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 3.671-44,

decretam:

Artigo Único. Fica declarado caduco o decreto nº vinte e um mil e cinquenta e nove (21.059), de três (3) de maio de mil novecentos e quarenta e seis (1946), que concedeu ao cidadão brasileiro A. Magalhães Bastos o direito de lavrar amianto situado nos lugares denominados Campo de Amianto e Fazenda Caí, distrito de São Tomé das Letras, município de Baependi, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 10 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Dias Leite Júnior