DECRETO Nº 65.127 - DE 10 DE SETEMBRO DE 1969.
Declara caduco o Decreto nº 21.437, de 16 de julho de 1946.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 591-45,
Decretam:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto nº 21.437, de 16 de julho de 1946, que concedeu ao cidadão brasileiro Hipólito Joaquim Ribeiro o direito de lavrar quartzo no distrito e município de Sento Sé, Estado da Bahia.
Brasília, 10 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto Hamann Rademaker GrÜnewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Dias Leite Júnior