DECRETO Nº 65.128 - de 10 de Setembro de 1969.

Declara caduco o Decreto nº 11.127, de 23 de dezembro de 1942.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II da Constituição e nos têrmos de Decreto-lei nº 237, de 28 de Fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº2.781-40,

Decretam:

Artigo Único. Fica declarado caduco o decreto nº onze mil cento e vinte e sete (11.127), de vinte e três (23) de Dezembro de mil novecentos e quarenta e dois (1942) que concedeu à cidadã brasileira Zuleika Ferreira Tavares o direito de lavrar minério de ferro em terrenos de propriedade de Vitória Marçola e herdeiros de Necesio Tavares, situado no Parque Vera Cruz, distrito e município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, cujos direitos foram transferidos à Sociedade Comercial de Minérios Ltda.

Brasília, 10 de Setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamann Rademaker GrÜnewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Dias Leite Júnior