DECRETO Nº 65.129, DE 10 DE SETEMBRO DE 1969.

Abre, ao Ministério da Marinha, o crédito suplementar de NCr$ 125.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

DECRETAM:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Marinha, o crédito suplementar de NCr$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 5.11.00, a saber:

 

 

NCr$

5.11.00

- Ministério da Marinha

 

5.11.01

- Secretaria-Geral da Marinha

 

 

Projeto - 08.05.13.1.031

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.1.0

- Obras Públicas

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ......................................

125.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.11.00, a saber:

 

 

NCr$

5.11.00

- Ministério da Marinha

 

5.11.01

- Secretaria-Geral da Marinha

 

07.06.13.1.010

- Construção da Base Naval do Rio de Janeiro

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.1.0

- Obras Públicas ..............................................................................

125.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRüNEWALD

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão