DECRETO Nº 65.129, DE 10 DE SETEMBRO DE 1969.
Abre, ao Ministério da Marinha, o crédito suplementar de NCr$ 125.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Marinha, o crédito suplementar de NCr$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 5.11.00, a saber:
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| NCr$ |
5.11.00 | - Ministério da Marinha |
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5.11.01 | - Secretaria-Geral da Marinha |
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| Projeto - 08.05.13.1.031 |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ...................................... | 125.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.11.00, a saber:
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| NCr$ |
5.11.00 | - Ministério da Marinha |
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5.11.01 | - Secretaria-Geral da Marinha |
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07.06.13.1.010 | - Construção da Base Naval do Rio de Janeiro |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas .............................................................................. | 125.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRüNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão